O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta quarta-feira (27) o julgamento do recurso levado à corte pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve a candidatura ao Senado impugnada com base na lei da Ficha Limpa.
Os ministros da Corte voltam a discutir a validade da norma, em vigor desde o último mês de junho, após o empate em 5 a 5 ocorrido na análise de recursos apresentados pelo ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
Como, diante do impasse, Roriz desistiu de concorrer novamente ao governo do Distrito Federal, colocando no lugar sua própria mulher, Weslian Roriz, as ações levadas ao Supremo por sua defesa perderam valor.
Jader Barbalho, por sua vez, foi enquadrado na Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2001. Na ocasião, ele corria o risco de ser cassado.
Sua candidatura foi barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O deputado, assim como Roriz, alega que a lei é inconstitucional porque não deveria valer para políticos que já haviam renunciado quando a Ficha Limpa foi sancionada. O argumento é de que a lei não pode retroagir para prejudicar o “réu”.
Os ministros da Corte voltam a discutir a validade da norma, em vigor desde o último mês de junho, após o empate em 5 a 5 ocorrido na análise de recursos apresentados pelo ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
Como, diante do impasse, Roriz desistiu de concorrer novamente ao governo do Distrito Federal, colocando no lugar sua própria mulher, Weslian Roriz, as ações levadas ao Supremo por sua defesa perderam valor.
Jader Barbalho, por sua vez, foi enquadrado na Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2001. Na ocasião, ele corria o risco de ser cassado.
Sua candidatura foi barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O deputado, assim como Roriz, alega que a lei é inconstitucional porque não deveria valer para políticos que já haviam renunciado quando a Ficha Limpa foi sancionada. O argumento é de que a lei não pode retroagir para prejudicar o “réu”.
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