Após ter sido mais uma vez adiada a decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, o DOL ouviu a advogada Ana Kelly Amorim, especialista em Direito Constitucional, para esclarecer algumas questões sobre o assunto.
Segundo a advogada, não há lei que obrigue a aplicação da “Ficha Limpa” ainda este ano, mas os que defendem a aplicação imediata da lei se baseiam no Artigo 14 da Constituição Brasileira, Parágrafo 9º, que exige como requisito para elegibilidade de um candidato a sua idoneidade.
“Como essa exigência consta desde 1994, eles alegam que a aplicação da lei é apenas um cumprimento de algo que já deveria acontecer e não algo retroativo”, explica Ana Amorim.
Já os que não querem que a lei seja aplicada, se baseiam no Artigo 16 da Constituição, que afirma que qualquer nova lei em relação ao processo eleitoral deve obedecer à carência de um ano. “Ela é vigente a partir da data em que foi publicada, mas seus efeitos só podem ser produzidos 12 meses depois”, explica a especialista.
VOTAÇÃO
Depois de mais de dez horas de votação no Supremo Tribunal Federal (SFT), que julgava o registro de candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, os ministros chegaram a um impasse, já que o placar ficou empatado em 5 votos a favor e 5 contra a aplicação da lei. A situação seria decidida com o voto do 11º ministro, que ainda não foi nomeado após a aposentadoria de Eros Grau em agosto deste ano.
Para quem defende a aplicação, o argumento é que como não há maioria absoluta, deve permanecer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a validade da lei para estas eleições. Mas, para quem é contra, o argumento é que deveria valer o “Voto Qualitativo” do atual presidente do TSE, Cesar Peluso, que também é contra a não-aplicação imediata da lei.
“Com esse outro impasse, apenas a nomeação do novo ministro para solucionar o problema”, avalia Ana Amorim. A advogada também informou que por mais que as votações para as eleições desse ano já tenham ocorrido e os candidatos tenham sido empossados, a lei irá atuar e os mesmos deverão deixar o cargo.
(Natália Viggiano, Diário Online)
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