O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública
na última quarta-feira (3) contra a empresa de telefonia Oi/Telemar para
obrigar a operadora a atender com rapidez aos pedidos de cancelamento
de linhas feitos por consumidores paraenses. O processo está na Justiça
Federal em Belém.
Segundo a ação, teria ficado comprovada “a má-prestação do serviço de atendimento ao usuário que tem que amargar longa espera no estabelecimento físico para ser atendido e, posteriormente, aguardar até 5 dias para cancelamento de linhas fixa, sendo que neste ínterim recebe várias ligações da empresa com oferta de novos planos no intuito de fazer o cliente desistir do cancelamento”.
Entre as principais queixas dos consumidores estão ligações perdidas, insistência dos atendentes em não aceitar o cancelamento, demora do atendente, deixando os usuários ouvindo músicas durante longo período de tempo a fim de que desista de sua solicitação. Outra queixa é a "ciclo" da atendentes, quando o usuário é repassado para vários atendentes, em que para cada um repete sua solicitação até o momento em que a ligação cai.
A operadora, atendendo a recomendações anteriores do MPF, oferece
atendimento presencial, em loja autorizada, para os clientes, mas
estaria dificultando ao máximo quando o atendimento solicitado é de o
cancelamento de uma linha. O cancelamento, mesmo sendo solicitado na
loja, tem que ser feito por telefone, em cabines destinadas a esse fim.
Para o MPF, não há diferença entre o cancelamento por telefone ou o cancelamento na loja. Em ambos são impostas as mesmas dificuldades aos consumidores. A prática viola os direitos do consumidor e as resoluções da Anatel que disciplinam o setor. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré no processo, por se omitir do dever de fiscalizar.
Procurada pelo G1, a assessoria da Anatel, em Brasília, informou que a Agência apenas irá se manifestar no processo. Em Belém, a assessoria da Oi/Telemar informou que não foi citada na ação mencionada.
Fonte: G1 Pará
Para o MPF, não há diferença entre o cancelamento por telefone ou o cancelamento na loja. Em ambos são impostas as mesmas dificuldades aos consumidores. A prática viola os direitos do consumidor e as resoluções da Anatel que disciplinam o setor. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré no processo, por se omitir do dever de fiscalizar.
Procurada pelo G1, a assessoria da Anatel, em Brasília, informou que a Agência apenas irá se manifestar no processo. Em Belém, a assessoria da Oi/Telemar informou que não foi citada na ação mencionada.
Fonte: G1 Pará
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