O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, mesmo que o casal não more junto. Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, da Terceira Seção do STJ, é necessário que exista uma relação de intimidade entre autor e vítima para que a lei seja aplicada.
De acordo com Vaz, no entanto, a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de "relações íntimas de afeto" não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão foi tomada numa ação em que uma suposta vítima acusa o ex-namorado de ameaçá-la.
Com a decisão, a ação tramitará na Justiça comum, e não em um juizado especial criminal. No caso em questão, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado.
Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.
Balanço
Cerca de 2% dos mais de 150 mil processos que tramitam na Justiça decorrentes da aplicação da lei Maria da Penha resultaram em condenação de prisão.
O percentual representa 1.808 prisões, diz a titular do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Andréa Pachá Rocha. Ela afirmou ainda que é alto o número, por exemplo, do percentual de audiências realizadas, "que também é uma forma de atuação do Judiciário".
Dado x Luana
O caso mais notório de agressão de um namorado é a do ex-casal de atores Dado Dolabella e Luana Piovani. Dado é acusado de agredir a atriz e sua camareira em 23 de outubro passado, quando a atriz alegou que levou um tapa do ator em uma boate. Câmeras do circuito interno flagraram a briga.
No último dia 17 Dado foi preso por desrespeitar uma ordem judicial baseada na lei Maria da Penha, que instituiu penas específicas para quem agride mulheres, e por se aproximar de Luna em um camarote do Sambódromo, durante o Carnaval na Sapucaí.
Folha Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário