quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Publicado orçamento para 2018 com veto a verba extra para o Fundeb

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) o Orçamento da União para 2018. A Lei 13.587/2018, a primeira sob a emenda do teto de gastos públicos (Emenda Constitucional 95/2016), prevê crescimento de 2,5% da economia e estipula o salário mínimo de R$ 965. Foi vetado um complemento de verba de R$ 1,5 bilhão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O orçamento tem origem no Projeto de Lei do Congresso PLN 20/2017, aprovado em dezembro de 2017. A lei já entrou em vigor nesta quarta-feira.
O deficit primário será de R$ 157 bilhões para o governo federal. O salário mínimo, que ficou em R$ 965, teve aumento nominal de 3% em relação ao valor de 2017 (R$ 937). Os investimentos públicos (incluindo de estatais) serão de R$ 112,9 bilhões. Em relação à proposta enviada pelo governo, os investimentos cresceram 14,5% durante a tramitação no Congresso, fruto das emendas de deputados e senadores, que priorizam obras e serviços em seus estados de origem.
O orçamento ainda destina R$ 1,716 bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai custear as campanhas partidárias nas eleições gerais de 2018. O FEFC foi instituído pela última minirreforma eleitoral, aprovada em outubro pelo Congresso Nacional, que virou a Lei 13.487/2017.
Teto de gastos
Na tramitação do PLN no Congresso, parlamentares de todos os partidos reconheceram a celeridade e o clima tranquilo com que a proposta foi aprovada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e pelo Congresso. No entanto, o texto recebeu duras críticas dos oposicionistas em razão dos cortes nos programas sociais.
O relator-geral da proposta orçamentária, deputado Cacá Leão (PP-BA), afirmou que o texto, como o primeiro sob o regime de teto de gastos, poderá servir de exemplo aos próximos, principalmente pela dificuldade de encontrar recursos para atender todos que o procuraram, de parlamentares a representantes de entidades civis e órgãos públicos.
— A minha margem de manobra foi praticamente nula. Não tive condição de atender nenhum pleito na totalidade — disse Leão.
Veto a recursos extras para o Fundeb
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão recomendou o veto a uma verba extra no total de R$ 1,5 bilhão para complementar o Fundeb.
Com o veto, permanece a verba para o Fundeb de pouco mais de R$ 14 bilhões, o mesmo montante destinado ao Fundo em 2017. Na razão para o veto, o presidente da República, Michel Temer, reconheceu que as despesas com o Fundeb não se enquadram no teto de gastos. No entanto, ele destacou a “grave situação fiscal que se aventa para 2018 e o impacto que essa medida terá sobre as contas públicas”. Ele explicou que “diversas medidas de contenção de despesas estão sendo instituídas, de forma que diversos órgãos da Administração Pública Federal estão sendo contemplados com recursos mínimos para seu funcionamento e manutenção. Nesse contexto, tal mudança no Fundeb poderá comprometer o equilíbrio das contas públicas, essencial para a recuperação econômica do País”.
O Fundeb beneficia os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC). São atendidos os alunos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além de educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional, escolas nas zonas urbana e rural e turnos integral ou parcial.
O dinheiro para o Fundo tem origem, na quase totalidade, de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Fonte: Agência Senado

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