A primeira dama do município de Itaituba Solange Climaco e o prefeito Valmir Climaco (Foto: Gilson Vasconcelos/GV Notícias) |
Na
noite desta quarta-feira feira foi diplomado o prefeito eleito de Itaituba,
Valmir Climaco do PMDB ele recebeu o diploma da mãos do juiz da 34ª zona
eleitoral Charbel Abdon Haber Jeha.
A
cerimonia foi realizada no Clube da Associação Atlética Cearense e com contou
também a participação do vice-prefeito Nicodemos Aguiar e dos 15 vereadores
eleitos.
Valmir
foi eleito com 50.06% dos votos validos onde recebeu 26,293 votos.
Ele
derrotou a atual prefeita Eliene Nunes que recebeu dos seus eleitores 10,981
votos e ficou em terceiro lugar nessas eleições já o estreante Ivan D’almeida
arrematou 15,244.
Após diplomação o prefeito eleito Valmir Climaco (PMDB)
falou de sua satisfação em ser eleito pela vontade do povo, com uma das maiores
votações locais registradas, e também ser legitimado pela Justiça Eleitoral,
pois depois de longos anos finalmente conseguir ser eleito pela vontade do voto
do povo.
Valmir ressaltou que
sua responsabilidade é ainda maior e convidou a população a se engajar na busca
do desenvolvimento do município. “Que ao final dos próximos quatro anos
possamos encerrar o mandato com a cabeça erguida e dever cumprido”, proferiu.
Entenda a diplomação
Diplomação
é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente
eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião,
ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega
dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados
os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No
caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos
aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os
suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições
municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Critérios
Segundo o
Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome
do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual
foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros
dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem
ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de
quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro
de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob
apreciação judicial).
Além
disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual
recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em
toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral
e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996,
o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de
procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode
alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Com
informações o TSE
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