quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Justiça Eleitoral diploma prefeito eleito de Itaituba, Valmir Climaco

A primeira dama do município de Itaituba Solange Climaco e o prefeito Valmir Climaco (Foto: Gilson Vasconcelos/GV Notícias)
Na noite desta quarta-feira feira foi diplomado o prefeito eleito de Itaituba, Valmir Climaco do PMDB ele recebeu o diploma da mãos do juiz da 34ª zona eleitoral  Charbel Abdon Haber Jeha.
A cerimonia foi realizada no Clube da Associação Atlética Cearense e com contou também a participação do vice-prefeito Nicodemos Aguiar e dos 15 vereadores eleitos.

Valmir foi eleito com 50.06% dos votos validos onde recebeu 26,293 votos.
Ele derrotou a atual prefeita Eliene Nunes que recebeu dos seus eleitores 10,981 votos e ficou em terceiro lugar nessas eleições já o estreante Ivan D’almeida arrematou  15,244.

Após diplomação o prefeito eleito Valmir Climaco (PMDB) falou de sua satisfação em ser eleito pela vontade do povo, com uma das maiores votações locais registradas, e também ser legitimado pela Justiça Eleitoral, pois depois de longos anos finalmente conseguir ser eleito pela vontade do voto do povo.


Valmir  ressaltou que sua responsabilidade é ainda maior e convidou a população a se engajar na busca do desenvolvimento do município. “Que ao final dos próximos quatro anos possamos encerrar o mandato com a cabeça erguida e dever cumprido”, proferiu. 
Entenda a diplomação
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Critérios
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

Com informações o TSE 

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