Ministério da Saúde publica nesta terça-feira (25)
portaria que restitui as mesmas autonomias financeira e orçamentária que tinham
os DSEIs (Distritos Sanitários indígenas). Ainda, fica mantida a competência
para autorizar despesas até R$ 500 mil previstas na portaria 1338/12, que não
havia sido revogada.
Assim os distritos sanitários poderão:
I – Emitir Notas de Crédito e de Empenho, bem como as
respectivas Notas de Anulação e de recursos orçamentários atribuídos ou cedidos
à Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI.
II – ordenar a realização de despesas e conceder
suprimento de fundos, observada a legislação em vigor;
III – conceder diárias na forma das normas legais e
regulamentos pertinentes, e
IV – requisitar, em objeto de serviço, passagens e
transporte por qualquer via ou meio, de pessoas, cargas e bagagens.
• Para garantir um melhor atendimento à população
indígena, no dia 17 de outubro, o Ministério da Saúde, por meio da portaria N°
1.908, revogou a autonomia de gestão orçamentária e financeira da SESAI
(Secretaria Especial de Saúde Indígena) e unidades subdelegadas, como DSEIs
(Distritos Sanitários Especiais Indígenas);
• A medida tem o objetivo de estabelecer um novo fluxo
e modelo administrativo para o setor, corrigindo, por exemplo, distorções de
compra de produtos com variação acima de 1.000% e atendendo determinação
judicial para adequar a assistência pelas atuais empresas conveniadas;
• Para o dia 9 de novembro, foi convocado o Condisi
(Conselhos Distritais de Saúde Indígena), quando será feita uma reunião com as
lideranças indígenas para discutir melhorias da Saúde Indígena;
• O Ministério da Saúde também reforçará a atuação dos
DSEIs, observando que o concurso público para essas unidades já foi autorizado
pela Portaria GM/MP nº 270 de 19 de setembro de 2016.
Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde
Atendimento à imprensa – (61) 3315.3580 / 2745
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