sexta-feira, 29 de abril de 2016

Com prazo perto do fim, 23 mil contribuintes não declararam o IR

Até a manhã desta sexta-feira (29), apenas 66.185 declarações foram recebidas pela Delegacia da Receita Federal, em Santarém, oeste do Pará. Este número corresponde a apenas 74,3% do total esperado para a região, uma vez que a estimativa inicial do órgão previa 89 mil. A menos de 24 horas do fim do prazo, aproximadamente 23 mil ainda não foram registradas, ou seja, mais de um quarto dos contribuintes deixou de quitar sua obrigação.

Os valores apurados correspondem à jurisdição regional composta por 28 municípios. De acordo com dados fornecidos pela Receita, o maior número de declarações recebidas permanece sendo de Santarém, com mais de 21 mil declarações, seguido por Altamira, que até o momento, registrou 11 mil e Itaituba, com 6 mil.
MunicipiosContribuintes
Alenquer1.520
Altamira11.494
Anapu744
Aveiro371
Belterra535
Brasil Novo822
Curua210
Faro161
Itaituba6.757
Jacareacanga573
Juruti1.726
Medicilândia916
Mojuí dos Campos378
Monte Alegre2.541
Novo Progresso2.631
Óbidos1.403
Oriximiná3.727
Pacajá1.227
Placas577
Porto de Moz721
Prainha544
Rurópolis1.048
Santarém21.402
Senador José Porfírio240
Terra Santa573
Trairão558
Uruará1.524
Vitória do Xingu1.262
TOTAL66.185
 Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar o IR 2016:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

Como Fazer:
1º passo: Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2016, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://rfb.gov.br;
2° passo: Por meio de computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2016 on-line", disponível no Portal e-CAC, no sítio da RFB, acessado apenas com certificado digital;
3° passo: Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração", no APP IRPF.
O prazo de entrega vai até as 23h59 do dia 29 de abril. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração.













Fonte: G1/Santarém

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