A matéria divulgada
por meio de nosso blog, onde afirmamos a inelegibilidade do ex-prefeito Valmir
Climaco, tem causado grande polêmica, inclusive com ameaças de ações judiciais
por conta da informação veiculada.
Pois bem,
primeiramente, cumpre esclarecer, que a liberdade de expressão, a livre
manifestação de pensamento e o direito de informação são princípios basilares
do Estado Democrático de Direito, não se concebendo qualquer tipo de censura,
ou intimidação visando coibir o exercício desses direitos, inerentes a
cidadania.
Nossa tarefa é
informar a população, dando visibilidade aos fatos, o que por muitas vezes
acaba por incomodar pessoas poderosas, autoritárias, que não conseguem conviver
com a contrariedade, pois acreditam estar acima do bem o do mal. Entretanto, em
um regime democrático, tal comportamento autocrático não encontra guarida, pois
no bom jornalismo o que interessa é a verdade dos fatos.
A informação
difundida por esse blog está baseada em lista pública, acessível a todo e
qualquer cidadão, no site do Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de
controle que tem dentre suas atribuições o julgamento de contas referentes à
verbas repassadas pelo Estado do Pará por meio de convênios.
No caso que ora se
discute, o ex-prefeito Valmir Climaco teve suas contas julgadas irregulares por
meio do acórdão nº. 54.181, proferido nos autos do processo administrativo nº.
2011/52932-0 em 18 de Novembro de 2014.
A referida decisão teve
seu transito em julgado em 24 de Dezembro de 2014, ou seja, da decisão que
julgou as contas do ex-prefeito irregulares não cabe mais recurso, razão pela
qual o nome de Valmir Climaco consta na Lista de inelegíveis do TCE/PA.
O ex-prefeito alega
que a informação é inverídica, que estaria quite com o TCE/PA e apresenta uma
certidão de NADA CONSTA onde se declara que o ex-prefeito não possui débitos
junto ao Tribunal.
Contudo, a referida
certidão apenas atesta a inexistência de débito, ou seja, que o valor da multa
aplicada por conta da condenação foi recolhido, o que não implica em revisão da
decisão tomada pelo tribunal, que continua produzindo todos os efeitos legais
dela decorrentes.
Isso se comprova de
plano, sem muito esforço, pelo simples confronto da documentação
apresentada. Senão vejamos:
A certidão exibida
pelo ex-prefeito Valmir Climaco foi expedida em 16 de Fevereiro de 2016, sendo
que a lista de inelegíveis publicada pelo TCE/PA é atualizada rotineiramente e,
em última consulta feita em 28 de Março de 2016 o nome do ex-prefeito continua
figurando na lista dos FICHA SUJA.
Ora, se a certidão
apresentada pelo ex-prefeito tivesse o condão de torná-lo apto, sem qualquer
tipo de restrição junto ao TCE/PA seu nome não continuaria aparecendo na Lista
do Tribunal.
A verdade é que
Valmir Climaco de Aguiar está inelegível, porque teve suas contas julgadas
irregulares, estando enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que em seu art. 1º,
inciso I, alínea “g” estabelece:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da
data da decisão,
aplicando-se o disposto no inciso
II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa,
sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
Como se vê, o
ex-prefeito não poderá concorrer nas próximas eleições, por estar impedido pela
Lei Complementar nº 135/2010, a famosa LEI DA FICHA LIMPA, norma de iniciativa
popular vigente em nosso país que buscou moralizar a atividade política
impedindo que maus gestores possam disputar cargos públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário