terça-feira, 29 de março de 2016

Nota do Blog sobre a Matéria de Valmir Climaco em relação ao TCE/PA

A matéria divulgada por meio de nosso blog, onde afirmamos a inelegibilidade do ex-prefeito Valmir Climaco, tem causado grande polêmica, inclusive com ameaças de ações judiciais por conta da informação veiculada.

Pois bem, primeiramente, cumpre esclarecer, que a liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento e o direito de informação são princípios basilares do Estado Democrático de Direito, não se concebendo qualquer tipo de censura, ou intimidação visando coibir o exercício desses direitos, inerentes a cidadania.

Nossa tarefa é informar a população, dando visibilidade aos fatos, o que por muitas vezes acaba por incomodar pessoas poderosas, autoritárias, que não conseguem conviver com a contrariedade, pois acreditam estar acima do bem o do mal. Entretanto, em um regime democrático, tal comportamento autocrático não encontra guarida, pois no bom jornalismo o que interessa é a verdade dos fatos.
A informação difundida por esse blog está baseada em lista pública, acessível a todo e qualquer cidadão, no site do Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle que tem dentre suas atribuições o julgamento de contas referentes à verbas repassadas pelo Estado do Pará por meio de convênios.

No caso que ora se discute, o ex-prefeito Valmir Climaco teve suas contas julgadas irregulares por meio do acórdão nº. 54.181, proferido nos autos do processo administrativo nº. 2011/52932-0 em 18 de Novembro de 2014.

A referida decisão teve seu transito em julgado em 24 de Dezembro de 2014, ou seja, da decisão que julgou as contas do ex-prefeito irregulares não cabe mais recurso, razão pela qual o nome de Valmir Climaco consta na Lista de inelegíveis do TCE/PA.

O ex-prefeito alega que a informação é inverídica, que estaria quite com o TCE/PA e apresenta uma certidão de NADA CONSTA onde se declara que o ex-prefeito não possui débitos junto ao Tribunal.
Contudo, a referida certidão apenas atesta a inexistência de débito, ou seja, que o valor da multa aplicada por conta da condenação foi recolhido, o que não implica em revisão da decisão tomada pelo tribunal, que continua produzindo todos os efeitos legais dela decorrentes.

Isso se comprova de plano, sem muito esforço, pelo simples confronto da documentação apresentada.  Senão vejamos:

A certidão exibida pelo ex-prefeito Valmir Climaco foi expedida em 16 de Fevereiro de 2016, sendo que a lista de inelegíveis publicada pelo TCE/PA é atualizada rotineiramente e, em última consulta feita em 28 de Março de 2016 o nome do ex-prefeito continua figurando na lista dos FICHA SUJA.

Ora, se a certidão apresentada pelo ex-prefeito tivesse o condão de torná-lo apto, sem qualquer tipo de restrição junto ao TCE/PA seu nome não continuaria aparecendo na Lista do Tribunal.

A verdade é que Valmir Climaco de Aguiar está inelegível, porque teve suas contas julgadas irregulares, estando enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que em seu art. 1º, inciso I, alínea “g” estabelece:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).


Como se vê, o ex-prefeito não poderá concorrer nas próximas eleições, por estar impedido pela Lei Complementar nº 135/2010, a famosa LEI DA FICHA LIMPA, norma de iniciativa popular vigente em nosso país que buscou moralizar a atividade política impedindo que maus gestores possam disputar cargos públicos.          

O ex- prefeito de Itaituba Valmir Climaco de Aguiar, tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e fica inelegível

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