A Justiça do Pará deferiu o
pedido feito em Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará, em Itaituba,
no sudeste do Pará, contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa). De acordo com
informações divulgadas pelo MPE nesta segunda-feira (28), a concessionária de
energia tem o prazo de 15 dias para adotar as providências necessárias para
evitar falhas ou interrupções do fornecimento de energia elétrica no distrito
de Bela Vista do Caracol, zona rural do município de Itaituba, dentro dos
padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em
investigação feita pela Aneel, foram coletadas provas que demonstram a
inadequação do serviço prestado, pois ele, rotineiramente, encontra-se acima
dos limites definidos pelo órgão de controle, tendo sido observado uma pequena
melhora no ano de 2012 que coincidiu, inclusive, com a mudança do controlador
da empresa concessionária.
De acordo com o promotor de
Justiça João Batista de Araújo, a empresa se omite em apresentar justificativa
plausível pelos problemas relatados. “Além do incômodo em não ter o
fornecimento contínuo de energia elétrica, as constantes interrupções têm
trazido prejuízos patrimoniais à população e mesmo aos órgãos públicos da
cidade, já que todos utilizam equipamentos eletrônicos, dos mais sofisticados
aos mais simples”, explica o promotor.
Além disso, as interrupções
do fornecimento de energia têm ocasionado prejuízos como interrupção de
audiência, assim como sessões do tribunal do Júri. A rede Celpa deve
apresentar, no prazo de dez dias, os relatórios respectivos referentes aos
períodos e números de interrupções no fornecimento de energia elétrica no
município de Itaituba nos anos de 2012 a 2015, de acordo com as normas da
Aneel, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada dia de atraso.
Multa
Em atendimento ao requerido
pelo Ministério Público, a Justiça local estabeleceu o prazo de 15 dias para o
cumprimento da decisão e, em caso, de descumprimento foi fixada multa no valor
de R$ 100 mil por cada período em que forem extrapolados os padrões citados no
processo, que deve ser revertida em favor de obras sociais.
A sentença estabelece ainda
que eventual descumprimento injustificado pode acarretar o crime de
desobediência nos termos do art. 330 do Código Penal. O objetivo da Ação é
solucionar a problemática observada e garantir o pagamento de indenização
correspondente aos danos causados aos consumidores.
Fonte: Blog do Diego Mota
A Justiça do Pará deferiu o
pedido feito em Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará, em Itaituba,
no sudeste do Pará, contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa). De acordo com
informações divulgadas pelo MPE nesta segunda-feira (28), a concessionária de
energia tem o prazo de 15 dias para adotar as providências necessárias para
evitar falhas ou interrupções do fornecimento de energia elétrica no distrito
de Bela Vista do Caracol, zona rural do município de Itaituba, dentro dos
padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em
investigação feita pela Aneel, foram coletadas provas que demonstram a
inadequação do serviço prestado, pois ele, rotineiramente, encontra-se acima
dos limites definidos pelo órgão de controle, tendo sido observado uma pequena
melhora no ano de 2012 que coincidiu, inclusive, com a mudança do controlador
da empresa concessionária.
De acordo com o promotor de
Justiça João Batista de Araújo, a empresa se omite em apresentar justificativa
plausível pelos problemas relatados. “Além do incômodo em não ter o
fornecimento contínuo de energia elétrica, as constantes interrupções têm
trazido prejuízos patrimoniais à população e mesmo aos órgãos públicos da
cidade, já que todos utilizam equipamentos eletrônicos, dos mais sofisticados
aos mais simples”, explica o promotor.
Além disso, as interrupções
do fornecimento de energia têm ocasionado prejuízos como interrupção de
audiência, assim como sessões do tribunal do Júri. A rede Celpa deve
apresentar, no prazo de dez dias, os relatórios respectivos referentes aos
períodos e números de interrupções no fornecimento de energia elétrica no
município de Itaituba nos anos de 2012 a 2015, de acordo com as normas da
Aneel, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada dia de atraso.
Multa
Em atendimento ao requerido
pelo Ministério Público, a Justiça local estabeleceu o prazo de 15 dias para o
cumprimento da decisão e, em caso, de descumprimento foi fixada multa no valor
de R$ 100 mil por cada período em que forem extrapolados os padrões citados no
processo, que deve ser revertida em favor de obras sociais.
A sentença estabelece ainda
que eventual descumprimento injustificado pode acarretar o crime de
desobediência nos termos do art. 330 do Código Penal. O objetivo da Ação é
solucionar a problemática observada e garantir o pagamento de indenização
correspondente aos danos causados aos consumidores.
Fonte: Blog do Diego Mota
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