Setores do governo federal pressionam para manter a
demarcação parada e permitir a instalação da usina São Luiz do Tapajós. Funai
pediu suspensão da sentença, mas não teve resposta
O Ministério Público Federal enviou comunicado à Justiça
Federal em Itaituba informando que a Fundação Nacional do Índio (Funai)
descumpriu sentença que obrigava a publicação, em 15 dias, do Relatório
Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré
Muybu, dos índios Munduruku. Há intensa pressão de setores do governo federal
para que a demarcação não prossiga, para permitir a instalação da usina
hidrelétrica São Luiz do Tapajós, que alagaria três aldeias indígenas.
A Funai foi intimada da sentença judicial, obrigando o
prosseguimento da demarcação, no dia 21 de julho passado. A Justiça deu prazo
de 15 dias para que o relatório, pronto desde 2013, fosse apreciado e
publicado. O prazo venceu ontem, dia 5 de agosto. Em vez de dar prosseguimento
à demarcação, a procuradoria da Funai pediu a suspensão da sentença ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Para o MPF, deve ser aplicada imediatamente a
multa diária de R$ 3 mil e enviada intimação à Funai para que cumpra a decisão.
A publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos
argumentos oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade
nas demarcações atualmente é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e
sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região
amazônica.
Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há
necessidade de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse caso
já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria
continuar com o relatório engavetado, depois de todo o investimento e diante da
violação de um direito constitucional dos indígenas”, diz o procurador da
República Camões Boaventura, responsável pelo processo.
A Funai entrou com pedido de suspensão da execução da
sentença no TRF em Brasília, repetindo o mesmo argumento da prioridade
orçamentária. Como o instrumento da suspensão de segurança só pode ser aplicado
em casos de ameaça à ordem ou à economia pública, o pedido afirma que a
determinação de publicação do relatório da Sawré Muybu é uma “violação da ordem
pública administrativa”.
A Justiça Federal de Itaituba pode, atendendo o pedido do
MPF, intimar a Funai e obrigar o cumprimento imediato da decisão. O presidente
do TRF1 em Brasília é quem vai apreciar a suspensão de segurança. Encurralados
entre grupos de madeireiros e garimpeiros que atuam ilegalmente na região de
Sawré Muybu e grupos ligados ao setor elétrico e às empreiteiras, que
pressionam o governo internamente em Brasília, os índios Munduruku desistiram
de aguardar pela Funai e prosseguem no trabalho de autodemarcação, iniciado no
primeiro semestre de 2015.
No mês passado, encontraram madeireiros, palmiteiros e
grileiros transitando dentro da terra indígena, denunciaram ao MPF e o clima
voltou a ficar tenso na área. “Quanto mais o estado brasileiro demora em cumprir
sua obrigação constitucional e assegurar o direito dos indígenas, mais avançam
os criminosos dentro do território, colocando em risco grave a sobrevivência
dos indígenas”, explica o procurador Camões Boaventura.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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