Justiça decreta invalidade
do estudos de impactos aos indígenas, mas suspensão de segurança pedida pelo
governo permite continuidade da obra
A Justiça Federal de Cuiabá sentenciou processo
judicial sobre o licenciamento da usina hidrelétrica de São Manoel, no rio
Teles Pires, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso, suspendendo as licenças
concedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por falta
de estudos de impactos sobre os indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, atingidos
pela obra. Como em outros processos que discutem irregularidades em obras do
governo federal na Amazônia, a sentença não vai entrar em vigor e a obra deve
continuar, por conta da aplicação do instituto jurídico da suspensão segurança.
Inserida no ordenamento jurídico pela ditadura
militar, a suspensão de segurança permite a continuidade de obras e políticas
consideradas essenciais pelo governo por razões de economia pública. No caso de
São Manoel, logo após a concessão de liminar também pela Justiça do Mato
Grosso, a Advocacia-Geral da União conseguiu a suspensão com a presidência do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Para o juiz Ciro José
Arapiraca, a análise de toda a documentação do processo demonstra a ausência de
estudos adequados sobre os impactos da usina nos indígenas, o que seria pressuposto
lógico para o licenciamento do empreendimento.
A barragem é uma das sete projetadas pelo
governo para o rio Teles Pires e fica a menos de um quilômetro de distância da
terra indígena Kayabi, uma das afetadas. Por causa das obras, já foram detectados
graves impactos nas aldeias que ficam na área de influência, sem mitigações ou
compensações previstas por conta da ausência dos estudos.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE),
responsável pelos estudos, alegou na Justiça que os problemas apontados pelo
Ministério Público Federal (MPF) em 2013 – quando a ação foi ajuizada – já
teriam sido sanados. Mas o juiz registra na sentença que a alegação não foi
comprovada. “Registre-se que a EPE não fez juntar aos autos qualquer novo
estudo ambiental da envergadura de um EIA [estudo de impacto ambiental],
constando nele o ECI [estudo de componente indígena], o que evidencia que a
referida empresa pública ainda não promoveu as obrigações que lhe competiam,
ferindo os interesses ambientais e indígenas que merecem especial proteção,
conforme determinação constitucional. ”
A ação do MPF se baseia em pareceres da Fundação
Nacional do Índio (Funai), autarquia do próprio governo federal responsável
pela defesa dos direitos indígenas. De acordo com a Funai, os estudos entregues
pela EPE sobre a usina eram incompletos e os programas apresentados à título de
mitigação e compensação de impactos, “insuficientes”
Segundo a Funai, faltou planejamento para ações
integradas em proteção territorial, proteção aos índios isolados, proteção à
saúde, monitoramento participativo da qualidade da água, da fauna e das
espécies de peixes. Falta também planejamento para ações integradas de gestão
territorial e ambiental, de recuperação de áreas degradadas, de formação e
capacitação, de comunicação social, de educação ambiental, geração de renda,
valorização cultural do patrimônio material e imaterial, entre outros itens
ausentes.
Para o MPF, a falta de estudos e planejamento é
ainda mais grave por se tratar de um processo de licenciamento que, segundo
palavras da própria Funai, é marcado “por conflitos e tensões, e alguns
confrontos diretos” e em que o estudo do componente indígena está sendo feito
de qualquer maneira, “apenas para cumprir tabela”.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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