Caso descumpra decisão da
Justiça Federal, multa para Osvaldo Romanholi é de R$ 5 mil por dia de
descumprimento
A Justiça Federal obrigou o prefeito de Novo
Progresso, no sudoeste do Pará, Osvaldo Romanholi, a recuperar 697 hectares de
área que desmatou ilegalmente no município. Dentro de 90 dias, Romanholi terá
que apresentar plano de recuperação da área ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão liminar (urgente), publicada nesta
terça-feira, 26 de maio, é do juiz federal em Itaituba, Ilan Presser. Caso não
cumpra a determinação judicial, o prefeito está sujeito a pagamento de multa de
R$ 5 mil por dia de descumprimento.
“Não há dúvida, o réu desmatou, sem autorização,
área de floresta nativa de tamanho expressivo, a qual deveria ficar preservada,
uma vez que a manutenção da biodiversidade dentro de padrões sustentáveis,
incontestavelmente, garante o oferecimento, pela natureza, de fatores
ambientais essenciais à vida e ao sustento do ser humano, como água, solo,
clima equilibrado”, registra Presser na decisão.
Ao apresentar ao Ibama o plano de recuperação da
área, o prefeito terá que informar as medidas a serem tomadas para o
reflorestamento, de modo que contemple cronograma de execução e informações
detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicas que serão
utilizados. O documento deve conter, ainda, proposta para monitoramento e
manutenção das medidas corretivas a serem implementadas.
A determinação judicial é resultado de ação
civil do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em março deste ano.
Pelo mesmo dano à vegetação, o MPF também
denunciou criminalmente o prefeito. A denúncia por crime contra a flora foi
encaminhada em abril para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília. Caso condenado, Romanholi pode ser punido com até três anos de
detenção e ter seus direitos políticos suspensos pelo tempo que durar a pena.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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