A
Prefeitura Municipal de Itaituba em decorrência dos movimentos grevistas
deflagrados pelo Sintepp – Subsede Itaituba, vem a público prestar os seguintes
esclarecimentos:
1.
A Prefeitura de Itaituba sempre manteve diálogo com todos os Sindicatos
representativos das categorias dos servidores públicos municipais, estendendo o
mesmo tratamento ao Sintepp;
2.
Apesar de existir decisão judicial declarando a ilegalidade da greve iniciada
no dia 08 de abril de 2015 e a proibição de realizar a interdição de vias ou
ocupação de qualquer prédio público, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 e
crime de desobediência (Processo nº 0001074-31.2015.814.0024), a coordenação do
Sintepp insiste em descumprir a ordem judicial e tenta radicalizar de todas as
formas um movimento grevista com a participação de pequena parcela da
categoria;
3.
Em levantamento realizado no dia 20 de abril de 2015, dos mais de 2.000
servidores da educação, apenas 120 trabalhadores aderiram a greve, o que
corresponde a aproximadamente 5%;
4.
A Administração Municipal desde o mês de fevereiro realiza estudos com o
Sindsaúde e o Simsermi, sendo que no dia 24/04/2015 entraram em acordo com
relação ao reajuste salarial para o ano de 2015 no percentual de 5%, de forma
retroativa, obedecendo o mês base de fevereiro;
4.
Com o aceite da proposta pelos demais Sindicatos, a Prefeita Municipal
encaminhou o Ofício nº 151/2015, recebido as 08:35 de hoje ( 27/04/15),
encaminhando a intenção de realizar o reajuste salarial para a categoria também
no percentual de 5%, de forma retroativa, considerando a existência de isonomia
entre os servidores públicos municipais;
5.
Infelizmente a Coordenação do Sintepp nunca esteve disposta a dialogar e
negociar como fizeram os demais Sindicatos, preferindo a utilização de outros
meios e pretensões político-partidários. Tanto que a Coordenação do Sindicato
sequer convocou Assembleia Geral para decidir sobre a proposta encaminhada na
data de hoje e de forma totalmente unilateral e arbitraria decidiu recusar o
reajuste e realizar a ocupação do gabinete da Prefeita, mais uma vez
descumprindo ordem judicial;
6.
Para tentar fazer crer que a Administração Municipal não possui interesse em
dialogar, o Sindicato encaminhou o Ofício nº 098/2015, protocolado as 11:59, do
dia 27/04/2015, solicitando reunião às 12h do mesmo dia. Ressalte-se que na
hora do protocolo do Ofício já haviam ocupado as dependências públicas e sequer
a proposta de 5% foi submetida a categoria.
7.
A Administração Municipal reconhece o direito dos servidores em reivindicar
seus direitos, inclusive de se valer do direito de greve, desde que o movimento
grevista atenda aos requisitos legais e não violem direitos maiores, tais como
o dos alunos em usufruir de um serviço público essencial (que é a educação),
bem como o direito de ir e vir de toda a sociedade itaitubense, que restou
cerceada com algumas condutas adotadas pelo Comando Grevista do Sintepp.
8.
A Prefeitura Municipal lamenta a ausência de interesse ao dialogo por parte de
uma parcela da categoria movida por pretensões político-partidárias, que
inclusive não acatou decisão judicial, sujeitando toda a categoria a ter que
arcar com o pagamento das multas pelos mais 10 dias de descumprimento da ordem
judicial em decorrência de condutas adotadas de forma unilateral pela
Coordenação do Sindicato;
9.
Neste ato, a Gestão Municipal parabeniza os 95% de servidores da categoria dos
trabalhadores da Educação que não concordaram e não concordam com as ações
adotadas pelo Comando de Greve e que em respeito aos pais e alunos continuaram
e continuam cumprindo sua jornada de trabalho na sala de aula e que buscou e
busca o dialogo pacífico e construtivo para a obtenção e ampliação de seus
direitos.
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