A Justiça Federal determinou ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que abra
processo licitatório no prazo de 30 dias para contratar empresa que ficará
responsável pelos serviços de recuperação e sinalização do trecho da rodovia
Transamazônica (BR-230), no perímetro urbano de Itaituba, região oeste do Pará.
Em caso de
descumprimento da decisão, a Vara Federal de Itaituba fixou em um por cento do
valor da causa – avaliada em R$ 200 mil – a multa pessoal a ser imposta ao
ocupante do cargo de superintendente regional do Dnit. Em relação ao próprio
órgão, a multa diária será no valor de R$ 50 mil.
A aço
ressaltou as condições precárias em que se encontra a rodovia Transamazônica
representam um risco constante risco à vida dos cidadãos, em decorrência de
“verdadeiras crateras” em todo o perímetro urbano de Itaituba e a completa
ausência de sinalização da estrada.
ACIDENTES
“Prova tal
fato o grande número de acidentes no trecho objeto desta ação, noticiados nos
presentes autos. Aliás, os documentos encartados aos autos revelam que não
haver sequer vestígio de massa asfáltica no trecho referido. E a conseqüência
disso, fora de dúvida, é o comprometimento da saúde, principalmente de crianças
e idosos em razão da colossal nuvem de poeira que se ergue do local”, afirma o
juiz na decisão.
Fonte: DOL
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