O secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), José Alberto Colares, e
os representantes das Prefeituras de Itaituba e Jacareacanga, das
Cooperativa de Garimpeiros Coogam, Coopemvat e Coopouro, assinaram na
última quinta-feira, 23, uma proposta acordada para a limitação de
funcionamento de equipamento flutuante no leito do Rio Tapajós, com a
presença do secretário de Mineração, Indústria e Comércio do Pará
(Seicom), David Leal, e de representantes da Comunidade do Bom Jardim,
da Associação de Mineradores (Amot), do Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) e do Departamento de Polícia Ambiental (Dema) da
Polícia Civil. A assinatura ocorreu durante reunião ocorrida na sede do
órgão ambiental para discutir e sanar possíveis dúvidas sobre a
Instrução Normativa que está sendo elaborada pela Sema, para
regulamentar o trabalho nos garimpos da região.
No documento assinado, as cooperativas propuseram o limite de 60
equipamentos flutuantes, distribuídos igualitariamente entre elas, sendo
20 para cada, e que deverão atender, além da titulação, o adequamento
às exigências ambientais. Em comum acordo, elas também sugeriram a
recepção dos proprietários de equipamentos denominados “balsinhas de
mergulho”, no período de verão, na área de exploração titulada por meio
de contrato de parceria, com responsabilidade ambiental, sem cobranças
de encargos, o que será objeto de avaliação pela Sema. Esses
equipamentos são aqueles já inclusos no cadastro realizado, que deverão
ser ajustados às áreas da cooperativa, também sem encargos.
José Colares propôs que o número de equipamentos passíveis de licenciamento seja aquele cadastrado durante a força-tarefa para regularização da atividade garimpeira no Tapajós, realizada pela Sema, DNPM e poder público municipal no mês de março. Ainda segundo o titular da Sema, o licenciamento ambiental somente poderá ser concedido se o interessado também possuir titulação minerária. "Aqueles que estiverem no cadastro, mas não forem filiados à cooperativa e possuírem eventual titularidade, poderão ser considerados como licenciáveis mediante avaliação da Sema. Já os que eventualmente não foram recepcionados pelo cadastramento, mas que pertençam a alguma cooperativa e tenham reconhecimento comprovado da ocupação anterior ao cadastro, poderão ser licenciados dentro do quantitativo limite estabelecido.
Fonte: Agência Pará
José Colares propôs que o número de equipamentos passíveis de licenciamento seja aquele cadastrado durante a força-tarefa para regularização da atividade garimpeira no Tapajós, realizada pela Sema, DNPM e poder público municipal no mês de março. Ainda segundo o titular da Sema, o licenciamento ambiental somente poderá ser concedido se o interessado também possuir titulação minerária. "Aqueles que estiverem no cadastro, mas não forem filiados à cooperativa e possuírem eventual titularidade, poderão ser considerados como licenciáveis mediante avaliação da Sema. Já os que eventualmente não foram recepcionados pelo cadastramento, mas que pertençam a alguma cooperativa e tenham reconhecimento comprovado da ocupação anterior ao cadastro, poderão ser licenciados dentro do quantitativo limite estabelecido.
Fonte: Agência Pará
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