Receosos de precisar dividir com mais gente o dinheiro do fundo
partidário e o tempo de televisão no horário político, os grandes
partidos se movimentam para mudar a Constituição em causa própria.
Querem
aprovar ainda no primeiro semestre de 2013 uma emenda constitucional
proibindo novas legendas de ter acesso àqueles benefícios antes da
eleição seguinte à sua criação.
A razão está nos ensaios para o
surgimento de novas agremiações depois que o Supremo Tribunal Federal e o
Tribunal Superior Eleitoral deram ao PSD autorização para receber
parcela do fundo e parte do horário de televisão na proporção da bancada
de 47 deputados do partido.
A rigor a legenda não teria esse
direito. As legislações ordinárias são explícitas: o dinheiro e o espaço
nos meios de comunicação devem ser distribuídos conforme o número de
deputados eleitos no pleito anterior.
Como o PSD foi criado depois
das eleições de 2010 e não formou sua bancada a partir do resultado das
urnas, mas mediante a adesão de deputados que abandonaram as legendas
pelas quais foram eleitos, estaria claramente fora da regra.
Mas
prevaleceu em ambos os tribunais o entendimento de que deveria ser
levada em conta a "realidade" em detrimento da letra fria da lei.
E
qual a realidade? Quando em 2007 o Supremo decidiu que a troca de
partido teria como consequência a perda de mandatos, deixou aberta a
exceção para quem se filiasse a uma nova legenda. Se a Justiça mesmo
autorizara a infidelidade partidária nesse caso, não teria como negar a
reivindicação do PSD.
Em suma: em tese, o Judiciário instituiu um
fator de ordenação no quadro partidário e, na prática, acabou
estimulando a proliferação de partidos. Há vários na fila.
O
deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, por exemplo, está
em fase de montagem do Partido da Solidariedade com mais de 20 deputados
já em vista.
Dora Kramer
Blog do Noblat
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