PROCESSO: |
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MS Nº 22774 - Mandado de Segurança UF: PA
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TRE
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Nº ÚNICO: |
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22774.2012.614.0000 |
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MUNICÍPIO: |
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ITAITUBA
-
PA
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N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
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1084392012 - 24/09/2012 12:39 |
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IMPETRANTE(S): |
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VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
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ADVOGADO: |
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SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI
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ADVOGADO: |
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SÁVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES
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AUTORIDADE COATORA: |
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CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES, JUÍZA DA 34ª ZONA ELEITORAL - ITAITUBA/PA
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RELATOR(A): |
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JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
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ASSUNTO: |
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MANDADO DE SEGURANÇA - COM PEDIDO DE LIMINAR - REPRESENTAÇÃO
ESPECÍFICA - ABUSO - PROPAGANDA ELEITORAL - USO DA MÁQUINA
ADMINISTRATIVA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (41-A) - SUSPENDER
DETERMINAÇÃO JUDICIAL ( ROL DE TESTEMUNHA E OITIVA/IMPETRANTE E DONOS
DOS POSTOS) - REP. Nº 502-18.2012.6.14.0034 - 34ª ZE - ITAITUBA/PA.
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LOCALIZAÇÃO: |
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CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
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FASE ATUAL: |
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25/09/2012 09:01-Publicação em 25/09/2012 Publicado em Secretaria N. 9h . Decisão Liminar de 24/09/2012. |
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