Entra em vigor no próximo dia 16 a Lei de Acesso à Informação, medida
que regulamenta as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação
dos atos da administração pública. A legislação se aplica aos órgãos
federais, estaduais, municipais e distritais, nas três esferas de poder –
Executivo, Legislativo e Judiciário. A regulamentação deve ser
publicada ainda está semana pelo governo federal e é com base nela que
os Estados vão elaborar sua própria legislação para atender com rigor o
que é previsto desde 1988 na Constituição Brasileira.
A Auditoria Geral do Estado (AGE) elaborou o projeto de lei para o cumprimento da lei e o enviou para trâmite na Secretaria de Estado de Administração (Sead). Além de estruturar a auditoria, incluindo a demanda de pessoal e outras necessidades, o projeto inclui a promoção de uma política de acesso à informação, inclusive com a criação de um Conselho de Transparencia e Controle. Nele também está prevista a transformação da AGE em Secretaria de Transparência e Controle.
“Além de controlar os gastos públicos, a secretaria terá a função de
criar este canal com a sociedade, promovendo a transparência no âmbito
do Poder Executivo”, explica o auditor geral do Estado, Roberto Amoras.
Mesmo os órgãos que já têm canais de diálogo com a sociedade por meio
das ouvidorias terão de se adequar à nova lei. As entidades devem
cumprir o determinado pela legislação com a transparência ativa,
divulgando as informações de maneira espontânea; e a transparência
passiva, que consiste no atendimento da demanda especifica solicitada
pelo cidadão.
Neste caso, o pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até 20 dias para enviar uma resposta, prorrogáveis por mais dez dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos traduzidos em linguagem clara para o solicitante. A transparência ativa já será aplicada em alguns órgãos do Estado a partir do dia 16 deste mês.
Além das informações do Portal da Transparência, serão divulgadas informações sobre a lei de criação dos órgãos e como eles são compostos. “Estamos evoluindo na transparência ativa. Na transparência passiva será preciso uma preparação, com um veiculo central em que o cidadão poderá enviar sua demanda ou preencher um formulário. Tudo isso será regulamentado em decreto, após a publicação da lei federal”, explica Roberto Amoras.
A lei também classifica como exceção informações pessoais e sigilosas, sem a obrigatoriedade de divulgação pelo órgão, como, por exemplo, o sigilo fiscal e bancário, que já dispõem de leis específicas. No caso de informações reservadas, o prazo para divulgação é de cinco anos e das informações sigilosas, 25 anos. “A regra geral é que toda a informação é de guarda do ente público, mas de propriedade do cidadão. As exceções estão previstas na lei”, enfatiza Roberto Amoras.
Hoje 90 países têm leis de acesso à informação. O primeiro foi a Suécia, onde a lei vigora desde 1766. Segundo pesquisa feita pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Colômbia foi o pais pioneiro na América Latina, quando implantou em 1888 o Código de Organização Politíca Municipal, permitindo ao cidadão solicitar documentos sob controle dos órgãos governamentais ou dos arquivos do governo.
Fonte: Agência Pará
Neste caso, o pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até 20 dias para enviar uma resposta, prorrogáveis por mais dez dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos traduzidos em linguagem clara para o solicitante. A transparência ativa já será aplicada em alguns órgãos do Estado a partir do dia 16 deste mês.
Além das informações do Portal da Transparência, serão divulgadas informações sobre a lei de criação dos órgãos e como eles são compostos. “Estamos evoluindo na transparência ativa. Na transparência passiva será preciso uma preparação, com um veiculo central em que o cidadão poderá enviar sua demanda ou preencher um formulário. Tudo isso será regulamentado em decreto, após a publicação da lei federal”, explica Roberto Amoras.
A lei também classifica como exceção informações pessoais e sigilosas, sem a obrigatoriedade de divulgação pelo órgão, como, por exemplo, o sigilo fiscal e bancário, que já dispõem de leis específicas. No caso de informações reservadas, o prazo para divulgação é de cinco anos e das informações sigilosas, 25 anos. “A regra geral é que toda a informação é de guarda do ente público, mas de propriedade do cidadão. As exceções estão previstas na lei”, enfatiza Roberto Amoras.
Hoje 90 países têm leis de acesso à informação. O primeiro foi a Suécia, onde a lei vigora desde 1766. Segundo pesquisa feita pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Colômbia foi o pais pioneiro na América Latina, quando implantou em 1888 o Código de Organização Politíca Municipal, permitindo ao cidadão solicitar documentos sob controle dos órgãos governamentais ou dos arquivos do governo.
Fonte: Agência Pará
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