sábado, 10 de setembro de 2011

Vereador Peninha perde recurso junto ao TRE Pará


O Vereador Luiz Fernando Sadeck dos Santos(PMDB)  o PENINHA  perde recurso no TRE, ele  tentava anular a decisão que cassou o seu mandato, mas não obteve bons resultados.



Decisão Plenária












decisao em 06/09/2011
























- À unanimidade, não conhecer do recurso, ante a sua intempestividade. Determinar, a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral para as providências que entenderem cabíveis, em face da adulteração da data no AR de fl. 187, nos termos do voto do Relator.
PROCESSO:
 
RE Nº 2194 - Recurso Eleitoral UF: PA
TRE
Nº ÚNICO:
 
2194.2011.614.0000

MUNICÍPIO:
 
ITAITUBA - PA
N.° Origem: 3/2009
PROTOCOLO:
 
8532011 - 25/01/2011 13:13

RECORRENTE:
 
LUIZ FERNANDO SADECK DOS SANTOS
ADVOGADO:
 
SEMIR FELIX ALBERTONI
RECORRIDO:
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL JUNTO A 34º ZONA ELEITORAL - ITAITUBA
RELATOR(A):
 
JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO

ASSUNTO:
 
AÇÃO PENAL - Nº 001/2005 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA RESTAURATÓRIA, NOS AUTOS DO PROC. Nº 003/2009 - MUNICÍPIO DE ITAIUTUBA.

LOCALIZAÇÃO:
 
CSJD-COORDENADORIA DE SESSÕES , JURISPRUDÊNCIA E DIVULGAÇÃO

FASE ATUAL:
 
09/09/2011 15:37-Publicação em 12/09/2011 Diário da Justiça Eletrônico N. 164 Pag. 6. Acórdão nº 24298 de 06/09/2011.
 







Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
09/09/2011 15:37
Publicação em 12/09/2011 Diário da Justiça Eletrônico N. 164 Pag. 6. Acórdão nº 24298 de 06/09/2011.
09/09/2011 15:35
Recebido
06/09/2011 14:11
Julgado RE Nº 21-94.2011.6.14.0000 em 06/09/2011. Acórdão nº 24298 Não conhecido (sem julgamento de mérito)
06/09/2011 11:32
Enviado para CSJD. Julgado em 06.09.2011
01/09/2011 08:37
RE nº 21-94.2011.6.14.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 110/2011 . Julgamento em 06/09/2011.
12/05/2011 08:56
Recebido
23/03/2011 09:30
Enviado para AJM. Conclusos a(o) Juiz(a) Relator(a)
23/03/2011 09:30
Registrar parecer do MPE (...) Ante o MPE manifesta-se pelo conheciemnto da apelação, já que presentes trquisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo conhecimento, já que carece de fundamento legal, mantendo-se a sentença do juízo de 1° grau que resultou os autos da ação penal. É a manifestação.

























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