A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (6) que está sendo realizada uma operação de cobrança em 224 municípios nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, para recuperar cerca de R$ 500 milhões que as prefeituras deixaram de recolher aos cofres públicos.
A ação, segundo o Fisco, também alcança outras 6.228 empresas que devem governo R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes (prefeituras e pessoas jurídicas) chega a R$ 1,1 bilhão, acrescentou.
A ação, segundo o Fisco, também alcança outras 6.228 empresas que devem governo R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes (prefeituras e pessoas jurídicas) chega a R$ 1,1 bilhão, acrescentou.
Prefeituras
A ação da Receita constatou que, dos 310 municípios de toda a 2ª Região Fiscal (Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) mais de 220 (72%) apresentam pendências com o fisco federal, quer seja por declararem na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) "valores fictícios com o intuito de compensá-los de forma fraudulenta".
"Só no estado do Pará, por exemplo, 84% dos municípios apresentam irregularidades com a Receita Federal. Entre municípios com irregularidades tributárias, 113 compensaram cerca de R$ 200 milhões sem nenhuma justificativa", informou o Fisco.
De acordo com a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em "montantes elevadíssimos", não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais.
Outra irregularidade constatada pela Receita foi a falta de pagamento da Contribuição Previdenciária informada na GFIP. "Os valores superam os R$ 75 milhões", informou.
Empresas
Após um trabalho prévio de investigação, a Receita Federal constatou, também, que 6.228 pessoas jurídicas, na 2ª Região Fiscal, devem ao fisco federal R$ 653 milhões.
"Os contribuintes selecionados para cobrança representam cerca de 10% das empresas cujos débitos correspondem a mais de 50% da dívida em valores atualizados. No Pará, 126 empresas são alvos de cobrança. Juntas, acumulam uma dívida de R$ 276,1 milhões", informou a Receita.
Dentro dos próximos dias, ainda segundo a Receita Federal, as empresas devem receber os primeiros comunicados de cobrança, quando, então, os intimados deverão quitar suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos ao Fisco.
Fonte: G1/NoTapajós
A ação da Receita constatou que, dos 310 municípios de toda a 2ª Região Fiscal (Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) mais de 220 (72%) apresentam pendências com o fisco federal, quer seja por declararem na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) "valores fictícios com o intuito de compensá-los de forma fraudulenta".
"Só no estado do Pará, por exemplo, 84% dos municípios apresentam irregularidades com a Receita Federal. Entre municípios com irregularidades tributárias, 113 compensaram cerca de R$ 200 milhões sem nenhuma justificativa", informou o Fisco.
De acordo com a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em "montantes elevadíssimos", não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais.
Outra irregularidade constatada pela Receita foi a falta de pagamento da Contribuição Previdenciária informada na GFIP. "Os valores superam os R$ 75 milhões", informou.
Empresas
Após um trabalho prévio de investigação, a Receita Federal constatou, também, que 6.228 pessoas jurídicas, na 2ª Região Fiscal, devem ao fisco federal R$ 653 milhões.
"Os contribuintes selecionados para cobrança representam cerca de 10% das empresas cujos débitos correspondem a mais de 50% da dívida em valores atualizados. No Pará, 126 empresas são alvos de cobrança. Juntas, acumulam uma dívida de R$ 276,1 milhões", informou a Receita.
Dentro dos próximos dias, ainda segundo a Receita Federal, as empresas devem receber os primeiros comunicados de cobrança, quando, então, os intimados deverão quitar suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos ao Fisco.
Fonte: G1/NoTapajós
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