quinta-feira, 17 de março de 2011

Duvidas do Luz Para Todos

Caro Consumidor, através do Portal de Gestão do Programa Luz para Todos, você poderá sanar algumas dúvidas freqüentes sobre o Programa do Governo Federal.

O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em casa deve fazer seu pedido diretamente na concessionária de energia que atende o município onde deseja receber a eletricidade. O cadastramento é gratuito. A solicitação também pode ser feita por meio do funcionário da concessionária que realiza a leitura dos relógios em cada cidade. E para o cadastro, é preciso apresentar um documento de identificação e o endereço da propriedade que receberá a ligação elétrica. As obras vão sendo realizadas de acordo com um critério de prioridades definido pelo Programa. O cronograma das obras é estabelecido pelos agentes executores, que são as concessionárias de energia elétrica e/ou cooperativas de eletrificação rural.
Não. A instalação elétrica, incluindo o padrão de entrada, até os domicílios é gratuita, além disso, as residências com ligações monofásicas também recebem três lâmpadas e duas tomadas instaladas.
Não! O Luz para Todos também aceita cadastramento coletivo feito em nome da comunidade, que terão prioridade no atendimento. Basta encaminhar um ofício com os dados e endereços dos interessados.
Não! O Programa Luz para Todos foi criado para atender somente as pessoas que moram na Zona Rural.
Primeiro é preciso saber se você já fez o cadastramento na companhia de energia da sua cidade. Sem o cadastramento a companhia não vai saber que você quer energia em casa.
É um fórum participativo que é responsável por receber as demandas, definir prioridades, acompanhar o cumprimento de metas e garantir a implementação do Programa em cada estado.
O Programa dispõe de estrutura organizacional e operacional que envolve:
- Coordenação Nacional (Ministério de Minas e Energia), Regional (Empresas do Grupo Eletrobrás) e Estadual (Comitês Gestores Estaduais), com funções de gestão, priorização e acompanhamento das metas e da execução das obras;
- Ouvidoria do Ministério de Minas e Energia, recebe reclamações, sugestões e orientações sobre As obras e uso eficiente e seguro da energia;
- Eletrobrás - gerencia os recursos do fundo setorial - RGR e CDE, firma os contratos com As concessionárias e cooperativas de eletrificação rural. É o responsável pela gestão, controle e fiscalização destes contratos;
- Aneel - Fiscaliza o cumprimento das metas estabelecidas para As concessionárias através da Resolução 175/2005.
- Além dos controles acima, ainda é auditado pelos órgãos governamentais, como Tribunal de Contas da União - TCU, da Controladoria Geral da União - CGU.
- CGE - Acompanhamento físico e financeiro nos Estados.
As concessionárias mantêm fiscalizações próprias sobre As empreiteiras subcontratadas, para garantir a qualidade e segurança das obras bem como sua plena execução.
O Luz para Todos foi desenhado de forma consistente e segura. As contratações das empreiteiras são realizadas pelas concessionárias de energia elétrica nos estados sem nenhuma interferência do Ministério de Minas e Energia, Coordenação do Programa ou do próprio Comitê Gestor.
A meta definida para atendimento do Programa e universalização do acesso à energia elétrica foi estabelecida no Termo de Compromisso, assinado entre o Ministério de Minas e Energia, governo estadual e a concessionária de energia elétrica, ou cooperativa de eletrificação rural, com base na demanda identificada no Censo 2000, do IBGE
As obras a serem selecionadas como prioritárias deverão contemplar pelo menos um dos itens abaixo. Terão preferência de atendimento as obras que satisfizerem o maior número de itens:
I - projetos de eletrificação rural em Municípios com Índice de Atendimento a Domicílios inferior a oitenta e cinco por cento, calculado com base no Censo 2000;
II - projetos de eletrificação rural em Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano inferior à média estadual como informado no Manual de Operacionalização;
III - projetos de eletrificação rural que atendam comunidades atingidas por barragens de usinas hidrelétricas ou por obras do sistema elétrico, cuja responsabilidade não esteja definida para o executor do empreendimento;
IV - projetos de eletrificação rural que enfoquem o uso produtivo da energia elétrica e que fomentem o desenvolvimento local integrado;
V - projetos de eletrificação rural em escolas públicas, postos de saúde e poços de abastecimento d´água, sendo este último exclusivamente voltado ao atendimento comunitário;
VI - projetos de eletrificação em assentamentos rurais;
VII - projetos de eletrificação rural para o desenvolvimento da agricultura familiar ou de atividades de artesanato de base familiar.
VIII - projetos de eletrificação para atendimento de pequenos e médios agricultores;
IX - projetos de eletrificação rural, paralisados por falta de recursos, que atendam comunidades e povoados rurais;
X - projetos de eletrificação rural das populações do entorno de Unidades de Conservação da Natureza; e
XI - projetos de eletrificação rural das populações em áreas de uso específico de comunidades especiais, tais como minorias raciais, comunidades remanescentes de quilombos, comunidades extrativistas etc.
Os critérios acima estão de acordo com o Decreto no 4.783, de 11 de novembro de 2003, que criou o Programa LUZ PARA TODOS.
Não! O Programa não é do prefeito, vereador, deputado ou mesmo do governador.O Luz para Todos é um Programa do Governo Federal.
O interessado deverá procurar a concessionária de energia elétrica e verificar os procedimentos para solicitar o aumento da carga. Nesse caso poderá haver participação financeira do interessado.
O objetivo do Programa Luz Para Todos é o atendimento a domicílios (casas) onde as famílias encontram-se sem energia elétrica no meio rural. A ligação do poço deverá ser efetuada pelo próprio interessado por meio da instalação elétrica existente no seu domicílio.
Se o poço for de uso comunitário, a comunidade poderá solicitar a concessionária a instalação de energia elétrica pelo Programa Luz Para Todos. Entretanto, essa solicitação deverá estar em nome de uma associação ou Prefeitura Municipal. A concessionária, após efetuar a ligação, instalará um medidor para aferimento do consumo de energia elétrica e posterior cobrança.

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