sábado, 22 de outubro de 2016

Saúde indígena à beira da morte

A autonomia e a descentralização da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) às unidades gestoras na condução do Subsistema de Saúde Indígena foram derrubadas pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros. Sem consultar os povos indígenas, o ministro revogou a Portaria nº 475, publicada em 17 de março de 2011, que delegava competência exclusiva à Sesai na gestão orçamentária e financeira, garantindo ao órgão estatal autorização para compartilhar com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) a decisão sobre a aplicação dos recursos.


O ministro baixou a decisão com a Portaria nº 1.907, publicada nesta terça-feira, dia 18, no Diário Oficial da União. Na prática, as coordenações dos 34 DSEI's, criados a partir da Lei Arouca (1999), não poderão mais ordenar despesas, fazer contratos e licitações. Como os DSEI’s atuam diretamente nas terras indígenas, os povos estarão submetidos a decisões centralizadas em Brasília sobre demandas diferenciadas e específicas. Se o coordenador local precisar comprar combustível para buscar um indígena em uma aldeia, seja de barco, avião ou carro, terá de pedir para o ministro e aguardar a resposta.

“É o primeiro movimento para acabar com a autonomia do DSEI. Será tudo centralizado e com controle político. Um verdadeiro absurdo, nem na época da Funasa (a Fundação Nacional de Saúde, extinta em 2010) era assim”, diz o indígena Paulino Montejo, assessor da Articulação Nacional dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A Portaria 1.907, para Montejo, afeta outra portaria, a 33/2013, que fica sem base legal. “É o golpe chegando na Sesai, não há outra interpretação possível”, conclui.

A Portaria 33, publicada em 22 de maio de 2013, regulamenta as competências de gestão financeira e orçamentária delegadas pela Sesai aos coordenadores dos DSEI’s - observando as atribuições da Portaria nº 475/2011. Entre outras competências atribuídas, estão a de ordenar a realização de despesas, conceder suprimento de fundos, requisitar transportes e emitir notas. A descentralização visa atender de forma eficaz a política pública, observando as necessidades diferenciadas do atendimento a cada povo.
   

“O Ministério da Saúde passa a desrespeitar o princípio da descentralização, um dos requisitos do Subsistema de Saúde Indígena. A centralização causará ainda mais atrasos na execução da atenção à saúde indígena”, pontua o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto. Para o missionário, a concentração em Brasília de despachos, ordens de serviços e destinação de recursos acabará ainda com o controle social dos povos indígenas.

Todo DSEI é fiscalizado por um Conselho Distrital de Saúde Indígena, composto por lideranças das aldeias, governo, organizações indígenas, indigenistas e da sociedade civil. A partir do momento em que as execuções orçamentárias forem retiradas do DSEI, estes conselhos perderão a finalidade. Por outro lado, os gastos com as reuniões dos conselheiros terão de passar pelo crivo da burocracia na Capital Federal. Custos que envolvem longos deslocamentos e amiúde não entendidos pela burocracia palaciana como viáveis.

Outros ministérios também passaram a ter gestões centralizadas, o que indica uma orientação do governo de Michel Temer, como o Ministério da Justiça. “No caso dos povos indígenas afeta diretamente um requisito (a descentralização) fundamental para a execução do atendimento diferenciado de saúde. Essa portaria aumenta a vulnerabilidade dos povos indígenas, além de retirar o controle social e aumentar a possibilidade de corrupção, desvios”, diz Buzatto.

Para lideranças indígenas e indigenistas, a medida vem na esteira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, a PEC da Morte, que congela os gastos do governo por 20 anos. "A aprovação definitiva da PEC 241, que já foi aprovada em primeiro turno, implicará no orçamento de 2017 uma redução de R$ 430 milhões nas políticas públicas que atendem a agricultura familiar, a reforma agrária, os povos indígenas, os quilombolas e as comunidades tradicionais, diretamente nos serviços essenciais de saúde e educação e de direitos humanos em geral”, disse em nota a Apib.

FONTE : Cimi 


Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação - Cimi

Portaria Derruba pelo Ministro da Saúde  Ricardo Barros



Portaria que derrubou  a portaria 475

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