O Ministério Público
Federal, no uso de suas atribuições, considerando os avanços do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) no Estado do Pará, que tem sido utilizado de forma
eficiente para o monitoramento da regularidade ambiental dos imóveis rurais e
controle do desmatamento, e considerando que a capacidade institucional dos
órgãos ambientais municipais para realizar o licenciamento das atividades
turais está em fase de implementação, com a construção e instalação do sistema
eletrônico de gestão municipal, que permitirá o acompanhamento permanente das
licenças concedidas, bem como a capacitação dos técnicos municipais em meio
ambiente, comunica aos signatários do Termo de Ajuste de Conduta da Pecuária e
do Termo de Compromisso dos Municípios para o fim do desmatamento ilegal a
prorrogação do prazo de exigência da Licença Ambiental Rural (LAR) para os
imóveis rurais com área menor que três mil hectares (3.000 ha), permanecendo
plenamente em vigor os demais itens previstos nos acordos firmados.
Um novo prazo será fixado tão logo o sistema de
gestão esteja implementado e as capacitações realizadas pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Programa Municípios
Verdes.
Ministério Público Federal
no Pará
Assessoria de Comunicação
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