Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos
suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da Justiça
Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados.
Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público,
mesmo que não eletivo.
A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a
pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou
redator-chefe de jornal ou periódico.
Segundo os dados, a condenação criminal é a maior causa para
suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade
civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas
consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da
vida civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por
improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço
militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há
187 brasileiros nessa situação.
Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos
suspensos, mas foram inseridas num período em que o cadastro não
distinguia os motivos.
Suspensos por estado
O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está
no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais,
com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com
70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.
Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos políticos
Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe
da organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no
artigo 14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como,
por exemplo, estar habilitado ao alistamento eleitoral.
O artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de
perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A
rigor, a perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Causas de suspensão
Já suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro
motivos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em
julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença),
recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento
militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que
estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Incapacidade civil absoluta
As hipóteses de suspensão de direitos políticos por incapacidade
civil absoluta estão relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são
as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem
discernimento para o exercício dos direitos políticos. Também são
enquadrados nesse instituto os menores de 16 anos e pessoas que, mesmo
por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.
A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma
sentença de interdição transitada em julgado, que deve ser comunicada à
Justiça Eleitoral.
Condenação criminal
Para fins deorganização do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão
resultante de condenação criminal foi subdividida em três hipóteses. A
primeira se trata da condenação criminal por sentença transitada em
julgado, enquanto durar a pena arbitrada pelo julgador. Há 447.903 pessoas nessa situação.
A segunda refere-se à condenação criminal pela prática dos crimes
previstos no item I da letra ‘e’ do artigo 1º da Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que inclui 207.119
brasileiros.
O dispositivo torna inelegível pessoas condenadas (decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado) por crimes contra
a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público. A inelegibilidade aplica-se desde a condenação até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Há ainda as condenações eleitorais também com trânsito em julgado, que somam 2.277.
Obrigação a todos imposta
Eximir-se de cumprir obrigação a todos imposta e, ao mesmo tempo,
recusar-se a cumprir uma obrigação alternativa, como prestar um serviço
alternativo ao serviço militar obrigatório e opor-se a servir como
jurado por convicção religiosa, filosófica ou política, e não prestar
serviço alternativo, também resulta na suspensão dos direitos políticos.
No caso do serviço militar obrigatório, por exemplo, a suspensão
perdura enquanto a pessoa não servir, podendo ela vir a se arrepender e
regularizar a situação em até dois anos após a convocação.
Improbidade administrativa
A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao
agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou nas fundações.
A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos
direitos políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos;
de 5 a 8 anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha
sido violado.
Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal
Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que
moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado
naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade
(Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar por exercer os direitos
políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos
direitos no Estado de nacionalidade.
Clique aqui e confira o total de brasileiros com direitos políticos suspensos por estado.
Fonte: TSE
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