quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Ex-secretário de saúde é condenado por improbidade

A Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-secretário de Saúde do Estado, Fernando Agostinho Cruz Dourado, acusado de irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa gestora do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua, logo após o término das obras em 2005. A sentença é do juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira e, por telefone, Fernando Dourado afirmou desconhecer da condenação.


O ex-secretário foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa civil em favor da união no valor de cinco vezes a sua última remuneração como secretário de Saúde do Estado. 

O contrato de gestão, firmado em novembro de 2005 com a Associação Cultural e Educacional do Pará (Acepa), previa vigência de cinco anos e um montante de mais de R$ 242 milhões pela administração do hospital.

De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA), que gerou a condenação, o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou diversas irregularidades nos procedimentos da licitação que escolheram a Acepa como gestora administrativa do HMUE.

Dentre essas irregularidades estão a não-formação prévia de comissão para avaliar as propostas das empresas concorrentes; a utilização por partes dos técnicos da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) de critérios não previstos no edital; ausência de critérios objetivos para avaliação das concorrentes; e aprovação da forma de gerência do HMUE pelo Conselho Estadual de Saúde em data posterior à publicação do edital.

Segundo a ação as irregularidades apuradas pelo TCU apontam conduta que afronta o princípio administrativo da moralidade, legalidade e impessoalidade consistindo, portanto, em ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública.

A sentença reforça que essa irregularidades são de responsabilidade do réu que, como gestor, incorreu em improbidade administrativa por não observar "as regras estatuídas para a licitação" anuindo com as irregularidades, a declarando válida e homologando o resultado do procedimento irregular.

O  o ex-secretário Fernando Dourado, diz que desconhecer a condenação.

Fonte: DOL com informações do MPF/PA

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