O advogado do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), Edson Messias,
confirmou que a defesa pediu o aclaramento da sentença que condenou o
parlamentar ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65 por
suposto envolvimento em apropriação de verbas públicas. O pedido de
esclarecimentos foi protocolado nesta sexta-feira (12), na 2ª Vara da
Seção Judiciária do Tocantins.
Messias questiona a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de
Carvalho, que julgou o processo e assinou a sentença no último dia 4 de
julho, por considerar que o processo está cheio de contradições. "Há
contradições, há omissões, tenho que confrontar o juiz com essas
contradições e omissões para que ele me esclareça partes do processo",
diz o advogado.
A defesa do senador destaca vários pontos que aponta como contradições.
Um deles é o uso de uma prova emprestada (de outro processo), um
depoimento de outro acusado no caso prestado na Polícia Federal, no dia
31 de maio de 2002. "O problema não é a prova emprestada, mas o ritual
que deve ser observado. Foram usados fragmentos de provas, fragmentos
descontextualizados", argumenta Edson Messias.
O advogado também diz que a estrutura lógica da sentença prevista no
Código de Processo Civil não foi respeitada. "O juiz não pode se postar
indiferente a controvérsias e ele se omitiu sobre todos os pontos
questionados pela defesa do réu, essa sentença é anômala, é patológica".
Edson Messias informou que somente após o embargo de declaração
(esclarecimentos de omissões ou contradições) vai elaborar o recurso de
defesa da sentença em primeira instância da Justiça Federal do
Tocantins.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho foi procurado para falar
sobre o caso, mas na Justiça Federal foi informado que o mesmo está em
férias e incomunicável no momento.
Entenda o caso
Jader Barbalho foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins por apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
Jader Barbalho foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins por apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
Os empresários teria acordado com o senador para que este intercedesse
junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos
recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba
federal liberada para a empresa. O projeto para produção e
beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para
produzir rações foi aprovado em 1998.
Na sentença, o juiz determinou a devolução de mais R$ 13 milhões (R$ 2,2 milhões por parte de Jader Barbalho) e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira instância.
Fonte G1 Pará
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