Análise, interrompida com placar favorável a revogação, volta no dia 15. Relator do processo, Ayres Britto acatou ação protocolada pelo PDT
O julgamento da ação em que o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa foi suspenso no começo da noite desta quarta-feira (1º) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após apenas dois ministros votarem. A sessão será retomada no dia 15 de abril, já com o placar de dois votos a zero favoráveis a revogação de Lei 5.250/67.
Após quase três horas de voto, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, atendeu ao pedido do PDT, sugerindo a revogação da lei – editada em 1967, durante a ditadura militar. O ministro Eros Grau, que pediu para antecipar seu voto, seguiu o voto do relator, também defendendo que a lei seja "totalmente banida".
Em fevereiro do ano passado, os ministros da Corte haviam concedido liminar (decisão provisória) que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. A medida, válida até julgamento definitivo do caso, revoga, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas”.
Os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos que estão suspensos da Lei de Imprensa. Eles, porém, estão permitidos a realizar julgamentos de jornalistas, com base no Código Penal, que prevê penas mais brandas. Enquanto no Código Penal, as penas não passam de dois anos de prisão, na lei as penas chegam a três anos de reclusão.
Julgamento
Julgamento
“Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica”, destacou Ayres Britto, em seu voto. Ao final de seu voto, o relator disse que, caso a maior parte dos ministros defenda a revogação de apenas alguns artigos da lei, ele estará aberto a uma discussão "fatiada da lei".
Após o julgamento ser suspenso, Ayres Britto destacou que, em sua avaliação, a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. “Esta lei é radical. É visceral. É uma lei eminentemente autoritária. Portanto, para ser coerente em meu voto, só poderia optar para que a lei fosse totalmente banida”, disse o relator durante entrevista coletiva.
Ele acrescentou que deve levar a plenário no dia 15 duas questões relativas ao exercício da profissão de jornalista – o direito de resposta e o de prisão especial. Segundo ele, ambos os temas precisarão ser regulamentados, em caso de revogação da lei.
Em plenário, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), advogado do PDT, que já exerceu a profissão de jornalista, fez a defesa da ação em plenário. “Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o estado e não onde o estado possa controlar o povo como temos hoje”, defendeu.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por sua vez, defendeu em plenário a procedência parcial do pedido do PDT. Ele sugeriu que os ministros revoguem parte dos artigos da lei. Ele defendeu que a proteção à vida privada deve ser levada tão a sério quanto à liberdade de expressão.
“Não se pode resumir a discussão entre direitos individuais de personalidade de um lado e o direito de cidadãos serem formados de outro”, disse o procurador, se referindo a regulamentação de questões como, por exemplo, o direito de resposta.
Diploma para jornalistas
Diploma para jornalistas
O STF adiou nesta quarta a análise da ação em que o Ministério Público Federal pede a extinção da exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão em veículos de comunicação.
Ainda não há data definida para o julgamento ser iniciado, mas, provavelmente, o processo será incluído na pauta do dia 15. Nesse caso, os ministros julgariam a ação depois de concluírem seus votos sobre a Lei de Imprensa.
O relator do processo do diploma, Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2006 que permite que os profissionais que já atuavam na área mantenham suas atividades.
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