Foi publicada hoje, segunda-feira 2, no Diário Oficial do Estado, a lei nº7.245, sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa no dia 26 de fevereiro. A nova lei torna obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija!” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurante e boates do Estado do Pará.
A frase deve ser colocada em local visível e destacada com cor diferente do restante do texto. O descumprimento da determinação poderá acarretar multa para o estabelecimento de 200 Unidades Fiscais do Estado do Pará.
Lei Seca – Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, motoristas que forem flagrados com sinais de embriaguez podem pagar multa de R$ 957, ganhar sete pontos na carteira e ter o direito de dirigir suspenso por um ano. A ingestão de bebida alcoólica também pode ser caracterizada como crime, com pena que varia de seis meses a três anos de prisão.
Agencia Pará
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