O mapa da
pilantragem que identifica perfil de suspeitos que estariam roubando Bolsa
família em todo o Brasil. Novo Progresso vem em primeiro e Itaituba ocupa
quarta posição no Ranking de supostas fraudes
O Ministério
Público Federal (MPF) desenvolveu uma ferramenta de inteligência para apurar
possíveis irregularidades relativas ao requisito legal de renda para inclusão
de pessoas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal. As bases de dados
cruzados foram fornecidas pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e
municipais, na maior mobilização de instituições para fiscalizar o programa.
O período de
fiscalização abrange todos os valores pagos no período de 2013 a maio de 2016.
A plataforma digital identificou grupos de beneficiários com indicativos de
renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas
normas do programa Bolsa Família para a concessão do benefício. Com o objetivo
de racionalizar e permitir uma atuação coordenada e nacional do MPF, os
beneficiários que apresentaram indicativos de capacidade econômica superior aos
limites legais do programa foram classificados em cinco grupos:
•
PERFIL FALECIDOS; • PERFIL SERVIDORES PÚBLICOS cujo clã familiar possui até quatro
pessoas; • PERFIL DOADORES DE CAMPANHA que doaram valores superiores aos
recebidos pelo programa; • PERFIL EMPRESÁRIOS; • PERFIL SERVIDORES DOADORES DE
CAMPANHA.
Veja abaixo a
descrição de cada perfil.
Perfil falecidos:
Estão nesse grupo
os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF
(Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no
cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A
recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive
com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco
no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Perfil servidores
públicos (clã familiar de até quatro pessoas):
Integram esse grupo
tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar,
que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
A condição de
servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico
exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a
Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao
salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro
pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses
cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
Perfil doadores de
campanha eleitoral (doação maior que benefício):
Estão agrupados
nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram
seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha
no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim como no caso
dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só,
que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de
capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto,
quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é
possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua
subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa
condição, precedida de visita pela prefeitura.
Perfil empresários:
Foram incluídos
nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu
clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição
Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias
ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta
a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de
hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a
concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A
revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela
prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Perfil servidores
doadores de campanha:
Compõem este grupo
tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar
informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou
municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor
doado.
Beneficiário:
É toda pessoa
impactada pelo Bolsa Família no âmbito de uma família, seja na condição de
titular do benefício, seja na condição de integrante do clã familiar do titular
do benefício.
Clã familiar:
É o grupo de
pessoas que o titular do benefício declara como integrantes da família para
fins de apuração da renda por pessoa (per capita).
Extrema pobreza:
É a situação
econômica das famílias que têm renda mensal de até R$ 85 por pessoa.
NIS:
É o número de
cadastro fornecido ao beneficiário pela Caixa Econômica Federal (CEF) e
utilizado para realizar o pagamento de benefícios. É um padrão usado como chave
de identificação nas Políticas Públicas ou emissão de documentos como a
Carteira de Trabalho, por exemplo.
Pobreza:
É a situação
econômica das famílias que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por
pessoa.
Recebedor:
É o titular do
benefício e a pessoa a quem efetivamente é paga a parcela mensal do benefício,
conforme consta do Portal da Transparência.
Valor benefício ou
valor recebido:
É o valor pago a
título de Bolsa Família no período entre janeiro de 2013 a maio de 2016.
Valor doação:
É o valor doado
pelo beneficiário nas eleições de 2012 ou de 2014.
Informações oficiais
extraidas do site -raioxbolsafamilia.mpf.mp.br
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