Foto: Arlyson Souza |
Por: Jota Parente.
O município de Itaituba acaba de ganhar uma importante causa na Justiça Federal, que tramitava na Subseção Judiciária de Itaituba.
O recurso diz respeito à contestação do município ao número de habitantes que o IBGE insiste em afirmar que não chega a 100 mil, estimando-se que seja bem maior que isso.
No final de 2014 Itaituba havia conseguido através de medida liminar, receber um repasse maior da União, mas, a medida foi derrubada em instância superior.
A PGM reforçou os argumentos, enviando para a Justiça Federal informações referentes ao programa Bolsa Família, ao SUS, ao SUAS, número de eleitores e programa Minha Casa Minha Vida.
Desta vez não se trata de liminar, mas, de decisão proferida pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Itaituba, Dr. Paulo César Moy Anaisse, o qual deu ganho de causa a este município.
A União terá que fazer os repasses constitucionais baseado em 127 mil habitantes.
Embora caiba recurso para instância superior, em Brasília, é bom que se diga que a decisão terá que ser integralmente cumprida até que se julgue o recurso que a União já está tomando providências para apresentar na Justiça Federal.
Essa é uma grande vitória conquistada pelo município, a qual se deve ao empenho da Procuradoria Geral do Município.
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