As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado
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Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.
A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o ministro do TSE Henrique Neves, os gastos com as campanhas eleitorais deste ano têm um limite que leva em conta as eleições de 2012. “Agora em 2016 só poderão ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de 2012”, explica.
Ele dá como exemplo a cidade de São Paulo que tem o maior limite de gastos: “Em São Paulo, calculou-se quanto se gastou na eleição de 2012, aplicou-se esse percentual, e chegou-se, salvo engano, a algo em torno de R$ 34 milhões, que é o limite máximo de gasto na eleição [para prefeito]”.
O ministro acredita que a proibição do financiamento empresarial trará grande impacto nas campanhas deste ano. “Alguns estudos indicam que, nas eleições de 2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram de pessoas jurídicas”, destaca.
De acordo com Henrique Neves, outra situação que ocorrerá é o baixo limite de gastos para campanha na maior parte das cidades, principalmente nas de pequeno porte. Segundo ele, em mais de 4,5 mil municípios brasileiros, o limite de campanha para vereador será apenas R$ 10 mil por candidato.
“Aí o problema surge de outra forma: não é não conseguir arrecadar os R$10 mil, é não deixar que os gastos de campanha ultrapassem esse valor, porque, se ultrapassar, o candidato pode, além da multa, sofrer uma impugnação e, inclusive, se for vitorioso, pode ser afastado do cargo se verificar que ocorreu uma captação muito forte de recursos ou um abuso de poder”, diz Neves. “Vamos ter os dois extremos: em alguns municípios vai ser difícil arrecadar o limite, e, em outros municípios, vai ser difícil não ultrapassar esse limite”.
Fundo Partidário
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas poderão ser financiadas pelo Fundo Partidário, composto por multas eleitorais e verba do Orçamento da União. De acordo com o TSE, o Fundo Partidário destina pouco mais de R$ 819 milhões para 2016.
Segundo o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e autor do livro Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, André Guilherme Lemos Jorge, o Fundo Partidário é direcionado pelos presidentes dos diretórios. Para ele, os candidatos de cidades menores terão dificuldade para obter esses recursos. “O Fundo Partidário é um cobertor curto, não vai dar para financiar todos os candidatos a vereadores e prefeitos”, diz.
Criatividade
Para o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, o principal objetivo da proibição do financiamento empresarial é tentar fazer com que os candidatos saiam em condições iguais quando da largada do processo eleitoral. “É uma mudança muito significativa em que os partidos e candidatos terão de buscar criatividade para trazer os eleitores a participar do processo eleitoral. Certamente, a internet será a grande ferramenta dessa campanha, em especial, pelo baixo custo. Aquelas campanhas milionárias, com marqueteiros milionários, isso, pela nova sistemática jurídica, acabou”, avalia.
O advogado, no entanto, acredita que a nova regra beneficiará quem está no mandato e busca a reeleição, além de candidatos já conhecidos dos eleitores, como os artistas: “O candidato desconhecido terá de se reinventar para se apresentar ao cenário político-eleitoral. Acredito que teremos o maior índice de reeleição da história, mesmo com todo esse quadro instável na política”.
Eleições municipais
Em 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. O TSE estima que as eleições deste ano terão mais de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores.
Fonte: Agência Brasil
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