Vinte dos 27 governadores de Estado e do Distrito Federal participaram em Brasília nesta terça-feira (15) de uma reunião no Ministério da Fazenda. O encontro serviu para que o ministro Nelson Barbosa explicasse detalhes sobre o plano de rolagem das dívidas dos Estados, ouvindo dos gestores estaduais propostas para a melhoria do plano. O governador Simão Jatene esteve no encontro, que durou mais de duas horas. Ele disse que o programa é bom, principalmente para os Estados que estão mais endividados com a União.
Jatene disse pois terão impacto importante para equilíbrio das contas públicas. Para o Estado do Pará, que tem um nível de endividamento baixo, a parte importante do plano é a que cria um folego para a realização de operações de crédito, disse o governador. “Isso cria uma esperança para que continuemos nosso programa de investimentos, trazendo mais qualidade de vida e geração de emprego e renda a todos os paraenses”, afirmou.
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou aos governadores a proposta final do projeto de socorro aos Estados que o governo federal pretende enviar na próxima segunda-feira ao Congresso Nacional. “Pretendíamos, a princípio, enviar o projeto de lei complementar na sexta-feira, 18, mas soubemos que uma nova rodada de protestos populares está marcada para este dia, então optamos por apresentar somente na segunda-feira”, disse o ministro.
Segundo o plano, o prazo previsto na Lei nº 9.496/ 97 para alongamento da dívida dos entes com a União será ampliado em 20 anos, o que poderá reduzir as parcelas em até R$ 10 bilhões em 2016, R$ 9 bilhões em 2017 e R$ 11 bilhões em 2018. Na reunião, o governo aceitou a sugestão dos governadores de reduzir em até 40% o valor da prestação mensal de cada Estado pelo período de 24 meses, o que poderá reduzir adicionalmente as parcelas das dívidas dos estados em R$ 7,1 bilhões em 2016 e R$ 7,5 bilhões em 2017 (anualizado). O valor máximo dessa redução extraordinária estará limitado a R$ 160 milhões por mês (R$ 1,92 bilhão por ano), por Estado.
A proposta final contempla ainda a possibilidade de alongar a dívida dos Estados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em até dez anos, com quatro anos de carência do principal. Esse alongamento deverá diminuir as parcelas dessa dívida em R$ 2 bilhões em 2016, R$ 2,4 bilhões em 2017 e R$ 2,4 bilhões em 2018.
O impacto somado das três medidas anunciadas – alongamento em 20 anos e redução de 40% nas parcelas da dívida oriunda da Lei 9.496/97, e alongamento em dez anos da dívida junto ao BNDES – deverá ocorrer somente a partir da assinatura dos aditivos contratuais pelos Estados, o que terá início após a aprovação da lei que será encaminhada ao Congresso Nacional. Caso, por exemplo, todos os Estados assinem até junho seus aditivos contratuais referentes às três medidas acima mencionadas, o impacto sobre as parcelas de suas dívidas será de R$ 9,6 bilhões em 2016, R$ 18,9 bilhões em 2017 e R$ 17 bilhões em 2018.
Exigências – Em contrapartida aos alongamentos de 20 anos da dívida dos Estados com a União e de dez anos junto ao BNDES, os Estados deverão adotar medidas fiscais, válidas por 24 meses, tais como não conceder aumento das remunerações dos servidores públicos, limitar o crescimento das despesas correntes à variação da inflação e reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento.
Ainda como contrapartida aos alongamentos, os Estados deverão aprovar Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que endereça um conjunto importante de mudanças estruturais, tais como a instituição de regime de previdência complementar, compatível com as regras de equilíbrio atuarial, e a alteração de suas estatísticas de pessoal, incluindo terceirizados que executem atividade-fim e apurando a estatística com base na remuneração bruta do servidor.
Também se destaca, dentre as contrapartidas, a mudança na LRF, prevendo a elaboração de Plano Plurianual de Despesa com Pessoal, com validade de quatro anos, bem como a vedação à concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão. Em contrapartida à redução adicional de 40% da parcela mensal da dívida, os Estados não poderão executar operações de crédito por tempo equivalente ao dobro do período do benefício e deverão reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento.
A maioria dos governadores gostou das medidas apresentadas, mas praticamente todos afirmaram que o plano precisa respeitar as peculiaridades de cada estado, que têm muitas realidades em comum, como gastos excessivos com aposentadorias e os poderes legislativo e judiciário, mas têm também realidades fiscais e de dívidas diferentes.
Fonte: Agência Pará
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