O desembargador Constantino Guerreiro, do Tribunal de Justiça do Estado, decidiu pela cassação de liminar proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, que atendeu a proposta de Ação Cívil Pública (ACP), da promotora de Justiça Daliana Monique de Souza Viana, determinando a suspensão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar. A medida ocorreu após ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pedia a manutenção do certame.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração (Sead), será divulgado hoje, no Diário Oficial do Estado, o edital com os locais de prova do concurso nº 01/2015 do Corpo de Bombeiros para a formação de praças. No total, são 42.259 inscritos. O concurso oferta 330 vagas, sendo 300 para soldado e 30 para oficiais, com remunerações que variam de R$ 1.005,71 a R$ 5.469,59. As inscrições foram encerradas em dezembro de 2015.
Ainda de acordo com a Sead, em comunicado recente distribuído à imprensa, o concurso possui diversas fases, sendo a final prevista para outubro deste ano, levando em consideração as etapas previstas no edital que são a prova objetiva, avaliação médica, avaliação física e avaliação psicológica. O procurador geral do Estado, Antônio Sabóia, explicou que a decisão foi sensível ao fato de que a liminar que suspendia o concurso às vésperas de sua realização não considerou que o edital com as cidades que serão locais de provas já é conhecido desde o ano passado.
"Além disso, a decisão provocaria lesão à economia do Estado e à organização administrativa do certame, quando já há empresa contratada por licitação para esse fim. Ademais, pesou tecnicamente que Santarém é o município com abrangência regional. Em resumo, a decisão foi correta e mostra a sensibilidade para a necessidade de não se paralisar um concurso por esperado por muitos", afirmou.
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