O PROCON Municipal de
Itaituba expediu notificação a posto de combustível, recomendando a imediata
suspensão na diferenciação da cobrança de valores pagos à vista pelo
abastecimento de veículos automotores, seja em dinheiro, cheque ou. Cartão
(crédito/débito).
A notificação seguiu
entendimento do superior tribunal de justiça que, em julgamento recente no
recurso especial N.1.479.039/MG, considerou que a referida diferenciação na
cobrança de valores pagos à vista mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro em detrimento de quem paga com
cartão configura prática abusiva no mercado de consumo e nociva ao equilíbrio
contratual, nos termos dos artigos 39,V e 51,IV, ambos do código de defesa do
consumidor
Moisés Aguiar
Diretor do Procon Itaituba
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