O trabalho de combate ao desmatamento no Pará ganhou mais um aliado com força jurídica na fiscalização de irregularidades florestais: a instrução normativa da “Juquira”, aprovada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Luiz Fernandes, e assinada no dia 28 de outubro de 2015.
Fruto do processo de revisão e aperfeiçoamento da normativa anterior (2/ 2014), o novo marco legal estabelece parâmetros para a área basal de indivíduos florestais nos municípios paraenses. Além disso, a instrução prevê maior transparência na divulgação dos comunicados ou autorizações a serem emitidas, bem como regulamenta os procedimentos para a queima controlada.
Para o titular da Semas, Luiz Fernandes, a nova normativa melhora o setor produtivo do Estado. “O setor produtivo terá mais segurança de ação, principalmente pela forma didática, textual, que vai proporcionar melhor entendimento dos procedimentos de comunicado e autorização de limpeza, além do uso controlado do fogo”, afirma o secretário. Luiz Fernandes assegurou também que a partir de agora, o controle do uso dos recursos naturais e monitoramento que envolve a sociedade em geral será melhor trabalhado.
A instrução normativa veda novos desmatamentos de floresta primária e a limpeza de vegetação secundária em estágios médio e avançado no Estado, consolidando as diretrizes contidas no Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado. Por outro lado, garante segurança jurídica aos produtores rurais, que passam a ter regras claras sobre como fazer a limpeza nas chamadas “áreas consolidadas”.
“Com a normativa, os produtores poderão, de fato, incorporar as áreas já alteradas ao processo produtivo, sem fragilizar o controle e o ordenamento ambiental. Isso é importante porque consolida a área de produção no Estado e impede o avanço de novas frentes de desmatamento”, afirmou o secretário extraordinário para o Programa Municípios Verdes, Justiniano Netto.
Controle – Para fazer a limpeza das áreas de vegetação secundária o produtor deve, obrigatoriamente, apresentar ao órgão ambiental competente: o Cadastro Ambiental Rural do imóvel, com as áreas de preservação permanente e Reserva Legal devidamente definidas e protegidas; a exata localização da área objeto da limpeza e demonstrar que se trata de uma desmatada no passado e em processo de regeneração, sendo que não serão aceitas áreas desmatadas após 22 de julho de 2008.
Para áreas com até cinco anos em processo de regeneração, o que pode ser caracterizado como pousio, conforme o Novo Código Florestal (Lei 12.651/ 2012), o produtor deve protocolar um comunicado de limpeza no órgão ambiental contendo as informações solicitadas. Para áreas entre cinco e 20 anos, o produtor deve solicitar uma autorização, acrescentando a medição da área basal objeto da limpeza, pois, para cada município, é estabelecido um limite que varia conforme seu remanescente florestal.
O desmatamento no Pará diminuiu em 79% na última década, segundo o relatório final do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal (Prodes) 2014, divulgado em agosto deste ano pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Ministério de Ciência e Tecnologia. Os dados são referentes ao período de julho de 2004 a julho de 2014.
Fonte: Agência Pará
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