Objetivo é defesa dos direitos dos índios afetados, até
hoje desconsiderados
O Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta e nesta quinta-feira, 23 e 24
de setembro encaminhou duas recomendações à Fundação Nacional do Índio (Funai)
em que destaca a existência de obrigações que devem ser cumpridas antes da
Licença de Operação (LO) da usina hidrelétrica (UHE) de Belo Monte. Assim que a
autarquia receber oficialmente os documentos, o prazo para apresentação de
respostas ao MPF é de 20 dias. Se as respostas não forem apresentadas ou forem
consideradas insuficientes, o MPF deve tomar medidas administrativas e
judiciais que considerar necessárias.
A primeira recomendação enviada foi sobre a proteção territorial da Terra
Indígena (TI) Cachoeira Seca, da etnia Arara. Para o MPF a homologação da TI
Cachoeira Seca é etapa indispensável para a licença de operação, considerando
as vulnerabilidades detectadas pelos Estudos de Impacto Ambiental e a situação
atual da Terra Indígena, tendo em vista a construção da UHE Belo Monte sem a
implementação das medidas de proteção territorial.
Dentre outras medidas que a Funai considerar adequadas, os procuradores da
República Thaís Santi e Ubiratan Cazetta recomendam que a autarquia exija do
governo federal inequívoca manifestação de garantia do cumprimento da obrigação
condicionante de garantia do usufruto exclusivo do grupo arara sobre seu
território, mediante regularização formal e fundiária da Terra Indígena
Cachoeira Seca, da presença efetiva do Estado no local (através do
funcionamento imediato das Bases de Proteção Territorial situadas no interior da
Terra Indígena e no rio Iriri) e de cronograma de desintrusão (retirada de
não-índios) progressiva para a desativação da estrada Transiriri, com garantia
dos direitos fundamentais dos não-indígenas ocupantes de boa-fé.
Já na notificação encaminhada nesta quinta-feira o MPF recomenda à Funai que,
na prática dos atos que se reportam à manifestação da autarquia sobre a LO de
Belo Monte, seja efetivamente apreciado o fato de que condicionantes
estabelecidas na Licença Prévia e na Licença de Instalação como indispensáveis
à viabilidade da hidrelétrica não foram cumpridas, com danos daí decorrentes, e
que, como órgão indigenista responsável pela construção e acompanhamento do
componente indígena do licenciamento, manifeste-se, oficialmente e de modo
inequívoco, quanto às condicionantes descumpridas. Na visão do MPF, o grau
descumprimento das condicionantes indígenas impede a concessão da Licença de
Operação.
Segundo investigações da Procuradoria da República em Altamira, não foram
implementadas as principais ações impostas ao Estado e à construtora Norte
Energia, como o Plano Emergencial de Proteção das Terras Indígenas, a
desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, a desintrusão da Terra Indígena
Arara da Volta Grande, a ampliação da Terra Indígena Paquiçamba com garantia de
acesso ao reservatório, o fortalecimento da Funai, a reestruturação do
atendimento à saúde indígena, e existem riscos reais de não implementação do
Plano Básico Ambiental do Componente Indígena.
"Além do não cumprimento das ações mitigatórias indispensáveis, em
substituição a ações socioambientais e com recursos a elas destinados foi
implementada uma política de distribuição de mercadorias, que rapidamente
chegou a todas as aldeias, causando impacto mais direto do que o próprio
empreendimento, em uma dimensão que extrapolou os prognósticos dos estudos e
desacompanhada de qualquer estratégia de implementação que considerasse
aspectos etnoculturais", destaca o MPF
Recomendação relativa à TI Cachoeira Seca:
Recomendação relativa ao descumprimento de condicionantes indígenas:
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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