Paralisação
da demarcação foi provocada pelo projeto da barragem de São Luiz do Tapajós,
que, se for mesmo construída. alagará a terra Sawré Muybu
A
Justiça Federal ordenou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê
prosseguimento, no prazo de 15 dias, à demarcação da Terra Indígena Sawré
Muybu, onde vivem índios Munduruku, no sudoeste do Pará. A ordem está em
sentença do juiz Ilan Presser, de Itaituba e obriga também a Funai a pagar
indenização por danos aos Munduruku, pela demora no processo demarcatório.
O
relatório que delimita o território está pronto desde 2013 mas foi engavetado
por pressão de setores do governo que planejam o construir um complexo
barrageiro no Tapajós. Uma das usinas, São Luiz do Tapajós, se construída
alagaria parcialmente as terras. “Não se
pode ignorar que a possibilidade de construção iminente, da Usina de São Luiz do Tapajós - segundo
estudos de viabilidade do empreendimento - evidencia
que uma parte considerável da TI SAWRÈ MUYBU seria suprimida em razão do
alagamento. Estima-se que cerca de 7% da área da TI seria alagada, o que é
incompatível com o arcabouço jurídico de normas, constitucionais e legais, de
direito interno e internacional, protetivas dos povos indígenas”.
Para o
juiz, a Funai deve dar imediatamente seguimento à demarcação pois, “do
contrário, a publicação futura pode se tornar mera formalidade, destituída de
qualquer valor prático. Isso porque as intervenções antrópicas na área, como a
atuação de madeireiros, garimpeiros e, principalmente, a futura construção da
usina São Luiz do Tapajós solaparão inexoravelmente os direitos originários da
etnia Munduruku pelo fato consumado”.
A Funai
chegou a alegar no processo que teria priorizado demarcações em outras regiões
do Brasil e que por isso não prosseguiu a demarcação da Sawré Muybu. “A
inversão da ordem natural das coisas resta patente ao se verificar que, para
demarcar a prioridade governamental são as regiões centro-sul, sudeste e
nordeste, mas à construção de pungentes empreendimentos hidrelétricos, como a
UHE São Luiz do Tapajós, a prioridade é a região norte, mesmo que para tanto
seja necessário alagar territórios”.
De
acordo com a sentença, as providências devem ser imediatas porque se não houver
proteção ao território, o quadro de ameaças e dano cultura deve se agravar, com
risco concreto de desagregação da etnia Munduruku.
A Funai
deve pagar R$ 20 mil pelos danos já provocados pela demora na demarcação, a
serem revertidos em políticas públicas para os Munduruku. E dentro de 15 dias
deve publicar no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu. Ainda cabe
recurso da decisão, mas a partir da notificação da Funai, o prazo começa a
contar.
O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número
1258-05.2014.4.01.3908
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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