O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves acatou a decisão do TRF-1 que cancela a liminar que impedia a licença de instalação da hidrelétrica de São Manoel. O despacho ocorreu nesta segunda-feira (19), e beneficia o empreendimento que está sendo construído no rio Teles Pires entre os estados do Pará e Mato Grosso. A obra havia tido a licença suspensa em dezembro de 2014 após a justiça conceder uma liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF). A procuradoria moveu ação contra os responsáveis do projeto alegando o descumprimento das condições de redução do impacto do empreendimento.
As condicionantes são iniciativas obrigatórias que devem ser realizadas antes da liberação da licença ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Pela legislação ambiental do país, a licença de instalação só pode ser concedida após o responsável da obra concluir as condições da licença prévia, que é a etapa inicial de licenciamento.
Porém, segundo o MPF, os responsáveis pelo projeto - o consórcio Terra Nova e a Furnas Centrais Elétricas - não cumpriram nem a metade das exigências e mesmo assim receberam, em abril de 2014, a licença do Ibama para a instalação da obra.
De acordo com dados citados pelo MPF na ação, entre as condicionantes que ainda não foram atendidas estão a apresentação de um programa de monitoramento da fauna de peixes, de alternativas para o sistema de transposição dessas espécies e o estudo dos rios e outros corpos d´água existentes usina rio abaixo. O G1 tenta contato com o Ibama e o consórcio construtor, mas ainda não foi atendido.
A construção da usina faz parte do PAC 2 e está orçada em mais de R$ 2 bilhões. De acordo com a Advocacia Geral da União, o custo da utilização de termelétricas para substituir a energia de São Manoel seria de R$ 549 milhões por ano.
Povos indígenas
De acordo com o Ministério Público, a construção da usina no rio Teles Pires atinge povos das etnias Kayabi, Munduruku e Apiaká, além de índios que vivem em isolamento. “Essa obra é uma das maiores violências contra povos indígenas no Brasil. E pouca gente conhece. Ela provocará danos irreversíveis, sobretudo à etnia Kayabi, cujo território se localiza a menos de um quilômetro da obra”, alerta o procurador da República Felício Pontes Jr., autor da ação.
Segundo a procuradoria, a legislação ambiental brasileira determina que a licença de instalação Pela legislação ambiental em vigor no Brasil, o Ibama só poderia conceder a licença de instalação depois que a Empresa de Energia São Manoel, responsável pela obra, comprovasse o cumprimento das condicionantes da licença prévia, fase inicial do licenciamento. Mas em abril deste ano, apenas quatro meses depois da expedição da licença prévia, a empresa pediu e obteve do Ibama a licença de instalação da obra, sem cumprir todas as condicionantes.
Fonte; G1 Pará
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