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sábado, 20 de dezembro de 2014

Procuradoria Eleitoral pede punição a Simão Jatene e Helder Barbalho

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Pará entrou com 17 ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira (19), pedindo punições para 48 acusados de cometer ilegalidades durante as eleições de 2014, incluindo o Governador reeleito, Simão Jatene, e o segundo candidato mais votado para o Governo do Pará, Helder Barbalho. A PRE acusa a candidatura de Jatene de obter votos usando o programa Cheque Moradia, além de cometer irregularidades nos gastos com publicidade e na demissão de servidores temporários em período proibido pela legislação eleitoral. O Governo do Estado afirmou em nota que a legislação eleitoral permite a realização de programas como o Cheque Moradia, desde que previstos em orçamento anterior. A Procuradoria Geral do Estado informa que o programa foi executado em acordo com a Justiça Eleitoral.

Segundo a PRE, também foram cometidas irregularidades na candidatura de Helder Barbalho ao cargo de Governador do Estado. O candidato é acusados de usar indevidamente veículos e meios de comunicação social em benefício de sua candidatura. Segundo a PRE, todas as empresas das quais o candidato Helder Barbalho é sócio foram utilizadas para enaltecer a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. A assessoria do PMDB informou em nota que, durante as últimas eleições, o Ministério Público tentou uma medida cautelar acusando o uso indevido dos meios de comunicação, mas o Tribunal Eleitoral não considerou abusiva a linha editorial dos veículos.
As ações são assinadas pelo Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva e os rocuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva, e também pedem punição aos prefeitos de Barcarena, Benevides, Capitão Poço, Marabá, Mocajuba e Parauapebas, além da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e o Secretário de Estado de Comunicação do Pará.
De acordo com as denúncias da procuradoria, a maioria das ilegalidades comtidas foram o abuso de poder político e econômico, a compra de votos e a prática de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Confira a nota do Governo do Pará na íntegra:
O Programa Cheque Moradia já existe há dez anos e foi criado pelo Decreto Estadual N.º 432 de 23 de Setembro de 2003 e hoje já é definido como política pública do Estado, através da lei número 7.776, de 23 de dezembro de 2013. No período entre 2003 e 2014 o programa já beneficiou quase 50 mil famílias, em todo o Estado.

A legislação eleitoral permite a execução de programas desta natureza, desde que exista previsão legal e execução orçamentária em exercício anterior, o que é exatamente o caso do Cheque Moradia. A Procuradoria Geral do Estado  informa que, portanto, a execução do programa foi pautada pela legislação em vigor e em consonância com a jurisprudência da Justiça Eleitoral.
Confira a íntegra da nota enviada pelo PMDB, partido do candidato Helder Barbalho :
A Coligação "Todos Pelo Pará" informa que durante o último pleito, o Ministério Público tentou
uma medida cautelar acusando o Grupo RBA de uso indevido dos meios de comunicação. O Tribunal Eleitoral não considerou como abuso a linha editorial do grupo, usada há mais de vinte anos.

Fonte: G1 Pará

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