Segundo a secretaria, o decreto publicado no Diário Oficial no dia 29 de setembro, antes do primeiro turno, também determinou como a medida deveria ser aplicada na segunda votação. Logo, além da proibição do fornecimento de bebidas, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil também não irá autorizar a realização de festas em clubes, boates, casas de shows e bares no período em que vigorar a lei seca.
Segundo a polícia, o objetivo da proibição é evitar problemas por conta do uso de álcool durante a votação. A fiscalização da portaria será feita pelas polícias Civil e Militar. Quem descumprir a determinação poderá responder nas esferas cível, administrativa e até penal que, de acordo com o tipo da infração, pode acarretar em prisão de 15 a 180 dias, além de multa, suspensão das atividades e cassação
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