quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A partir deste sábado multas de trânsito vão subir até 900 %

A partir deste sábado (1º), arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização. Nesta data entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa; este ano, elas já somam 233.077.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.

De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.

Fonte: Blog do Jota Parente

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