O juiz auxiliar da propaganda, Marco Antônio Castelo Branco, deferiu parcialmente representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o ex-prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho; a deputada federal Elcione Zahluth Barbalho e o Diretório Estadual do PMDB, aplicando a cada um multa no valor de R$ 10 mil por participação nos encontros "Queremos ouvir o Pará", ocorridos nos municípios de Ananindeua e Abaetetuba, respectivamente, nos dias 30 e 31 de maio de 2014.
A presença deles nesses eventos ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter decidido que tais encontros, promovidos pelos representados e com a participação de pessoas não filiadas ao PMDB, figuram como verdadeira propaganda eleitoral antecipada, motivo pelo qual, desde a decisão liminar, foi determinado que eles se abstenham de praticar qualquer tipo de encontro público com a participação de populares ou políticos não filiados ao partido. No Acórdão nº 26.454, publicado no Diário da Justiça Eletrônica em 20 de maio de 2014, registrou-se, ainda, que o descumprimento desta ordem judicial, desde a intimação da decisão liminar, acarretaria aos representados a pena de multa no valor de R$ 5 mil, de forma individual, sem prejuízo das demais sanções pertinentes.
Conforme a representação formulada pelo MPE e assinada pelo procurador eleitoral Alan Mansur, Helder, Elcione e o PMDB praticaram encontros em municípios do interior do Estado do Pará, particularmente Capanema, Castanhal e outros da região nordeste, sendo que na página oficial do Facebook do partido houve convite ao público em geral para a participação nos eventos.
Helder também realizou forte divulgação desses eventos em sua fanpage (página de divulgação do Facebook), tendo havido, na ocasião, discursos de outros pré-candidatos do PMDB e do PT para a população dos municípios onde supostamente ocorreram tais encontros. Além disso, servidores do MPE, em diligencias nos municípios de Ananindeua e Abaetetuba, nos dias 30 e 31 de maio de 2014, respectivamente, registraram boa parte do conteúdo dos encontros promovidos pelos representados, onde se percebeu que os evento foram promovidos nos mesmos moldes da vedação determinada pelo TRE. Para provar tais alegações, o MPE juntou aos autos duas mídias, sendo uma original e outra cópia, referentes ao encontro ocorrido em Ananindeua, bem como duas mídias referentes ao encontro ocorrido em Abaetetuba.
Fonte: O Liberal
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