O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) concedeu liminar em favor do Ministério Público Eleitoral para proibir que Helder e Elcione Barbalho, do PMDB, façam caravanas com eleitores no interior do Pará. No entendimento da juíza auxiliar Edinéia Oliveira Tavares, os encontros são uma forma de propaganda eleitoral antecipada e, portanto, irregular. Em caso de descumprimento da decisão, cada candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil por comício.
De acordo com o MP, o partido realizou 39 eventos desde 25 de setembro de 2013. A propaganda eleitoral, no entanto, só pode acontecer após o dia 6 de julho, quando são liberados os comícios dos candidatos para as eleições de outubro.
A juíza considerou que o fato das reuniões serem convocadas pelas redes sociais e contarem com a presença de dezenas de pessoas e até políticos não ligados ao PMDB configura violação da legislação eleitoral.
Fonte: G1 Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário