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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Senado debate sobre fim da reeleição para chefes do Poder Executivo

Depois de decidir sobre a obrigatoriedade de afastamento prévio do presidente da República, governador e prefeito que disputarem o mandato subsequente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se debruçar sobre a possibilidade de acabar com a reeleição.
O fim da reeleição consta de substitutivo do senador Luiz Henrique a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2012, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proibição também alcança quem sucedê-los ou substituí-los na função nos seis meses anteriores à eleição, mas só na hipótese de concorrer à renovação do mandato de presidente, governador e prefeito.

O texto original da PEC 71/2012 não prevê o fim da reeleição. A intenção de Jucá ao apresentá-lo era unificar o processo eleitoral a partir de 2022 - hoje as eleições municipais são separadas das demais. Para atingir esse objetivo, a proposta estende o mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2016 de quatro para seis anos. A partir de 2022, os cargos eletivos municipais, estaduais e federais passariam a ser disputados em uma única eleição, voltando o mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a ser de quatro anos.
“O calendário atual apresenta dois inconvenientes de peso. O primeiro é o custo adicional que o registro da vontade do eleitor em dois tempos implica. O segundo é a complexificação desnecessária do cenário político do país em detrimento da transparência da atividade política e da informação dos eleitores”, considerou Jucá.
Reeleição
A semente da reeleição foi plantada na PEC 71/2012 pelo substitutivo de Luiz Henrique. E o relator decidiu ir além nas mudanças. Apesar de manter a unificação das eleições municipal e geral, o substitutivo determina sua realização não mais a cada quatro, mas a cada seis anos.
A medida também repercute sobre a duração dos respectivos mandatos, que passariam a ser todos de seis anos. Com isso, haveria uma redução de dois anos no mandato de senador (de oito para seis anos), enquanto os dos demais cargos eletivos seriam ampliados em dois anos (de quatro para seis anos). Vale lembrar que tudo isso só deverá valer a partir das eleições de 2022.
“Temos acompanhado com preocupação, desde a introdução da regra da reeleição pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997, o cenário político-eleitoral referente às eleições para a chefia do Poder Executivo. Não raras foram as vezes, ao longo desses quase 16 anos, em que a normalidade e a legitimidade das eleições foram afetadas pelo abuso do poder político exercido por aqueles que puderam disputar a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupavam”, argumentou o relator.
Regra de transição
Os ajustes promovidos por Luiz Henrique também contemplam uma regra de transição a ser inserida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O primeiro passo foi fixar o mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2016 em seis anos. Já o mandato dos senadores eleitos em 2018 terá de ser reduzido para quatro anos.
Ao justificar essa regra de transição, Luiz Henrique assegurou não haver supressão de direitos políticos nem casuísmo em sua origem. Isto porque as medidas se restringem aos eleitos em 2016 e 2018 e pretendem exclusivamente viabilizar as eleições gerais de 2022.
O relator da PEC 71/2012 também rejeitou emendas apresentadas pelos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Vicentinho Alves (SDD-TO). Na sua avaliação, ambas divergiam da posição adotada em seu substitutivo quanto à unificação das eleições a partir de 2022, a fixação de mandato de seis anos para todos os ocupantes de cargos eletivos, e o fim da reeleição para as chefias do Poder Executivo.
Se passar pela CCJ, o substitutivo à PEC 71/2012 ainda será submetido a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado

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