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terça-feira, 19 de novembro de 2013

MPF recomenda anulação imediata da concessão madeireira da Floresta Nacional do Crepori, no Pará

Serviço Florestal Brasileiro tem 10 dias para responder à recomendação. Ao abrir a licitação, ignorou informações oficiais da presença de populações tradicionais e indígenas na área.


O Ministério Público Federal (MPF) no Pará recomendou ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) a imediata anulação ou revogação do edital de concessão da Floresta Nacional (Flona) do Crepori, em Jacareacanga, oeste do Pará. De acordo com laudos solicitados pelo MPF e relatório do Instituto Chico Mendes (ICMBio) a área tem ocupação de comunidades tradicionais. O SFB recebeu as mesmas informações, mas não as considerou e abriu, em maio passado, edital para conceder à indústria madeireira mais de 440 mil hectares dentro da Floresta. 

A legislação proíbe que áreas ocupadas por comunidades tradicionais sejam incluídas na concessão florestal. Pesquisadores percorreram a região a pedido do ICMBio e constataram a existência de populações tradicionais nas proximidades do rio das Tropas.

“Há sobreposição entre as áreas licitadas e as áreas habitadas por comunidades tradicionais. A operação de um plano de manejo florestal madeireiro naquele território tradicionalmente ocupado surtiria efeitos de uma brutal expropriação”, diz o laudo do MPF. A área que o SFB quer colocar à disposição no edital nº 001/2013 é ainda vizinha à Terra Indígena Munduruku e há evidências de que a população indígena faz uso dos mesmos recursos florestais, o que pode provocar novos conflitos. 
Para o MPF, o Serviço Florestal, além de cumprir a legislação que proíbe a licitação de florestas habitadas por comunidades tradicionais, precisa cumprir os dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garantir o direito da consulta prévia, livre e informada, todas as vezes que tomar medidas que possam afetar comunidades protegidas pela Convenção. 

A recomendação do procurador Carlos Raddatz Cruz, de Santarém, é para que o SFB “abstenha de promover a concessão florestal até que se faça estudo antropológico (censo populacional) completo acerca das populações que ocupam referida área e o seu entorno”. 

Depois de confirmada mais uma vez a presença das populações tradicionais, o SFB deve excluir do edital de concessão madeireira todas as áreas mapeadas como de ocupação e uso dessas comunidades. O MPF deu prazo de 10 dias para que a recomendação seja respondida.

Redação Portal ORM, com informações do MPF

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