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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Prefeitura comemora o dia do servidor municipal

Começou na noite desta quinta-feira (24), a programação alusiva ao dia do servidor público municipal, que é comemorado no Brasil dia 28 de outubro. A abertura foi no Ginásio Municipal com apresentação das equipes SEMAD, SEMSA, SEMED dividas em dois grupo A e B, SEMINFRA, SEMDAS e equipe integrada da SEMAGRA, SEMAP, COMTRI e GABINETE.

Em seguida foram executados os hinos nacional e de Itaituba e depois, o juramento do atleta que foi feito pelo diretor de turismo Rodrigo Mota. A Prefeita Eliene Nunes deu inicio às competições esportivas. Foram 13 jogos disputados na modalidade de voleibol masculino e feminino; o primeiro jogo foi entre SEMINFRA e SEMDAS com vitória da SEMDAS por 2X0.

A prefeita Eliene Nunes disse que esta programação revela um momento de unidade e integração social dos servidores públicos municipais com o governo, ressaltando que estava feliz em fazer parte desta comemoração. Eliene evidenciou também a importância do servidor na administração púbica municipal, pois, segundo ela, este agente é quem proporciona com suas competências o atendimento de qualidade ao público, bem como, às suas demandas.

A programação alusiva ao dia do servidor continua nesta sexta-feira com mais competições esportivas no Ginásio Municipal, a partir das 19 horas.

No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.

As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.


Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.

















Fonte: Ascom PMI

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