Comércio ilegal e falsidade ideológica serão apurados |
Comércio ilegal e falsidade ideológica serão apurados Em sentença publicada esta semana, o Ministro do STF Celso de Mello,
decidiu que caberá ao Ministério Público do Estado do Pará apurar os
fatos descritos em inquérito policial sobre a suposta prática de
comércio ilegal de madeira e falsidade ideológica, nos quais estaria
envolvida uma empresa madeireira no Estado. A decisão foi exarada em uma
Ação Cível Originária, que discutia um conflito de atribuições entre o
Ministério Público do Pará e o Ministério Público Federal (MPF).
O
caso envolve uma investigação sobre a suposta prática de crime previsto
no art. 46, parágrafo único, da Lei dos Crimes Ambientais. O
dispositivo versa sobre a comercialização ou uso industrial de madeira,
lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição
de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem
munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final
beneficiamento.A lei estabelece ainda que incorre nas mesmas penas, que variam de seis meses a um ano de prisão e multa, quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.Já com relação à acusação de crime de falsidade ideológica, a investigação é em decorrência da suposta inserção de dados falsos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará, Sisflora/PA e no Sistema DOF, Documento de Origem Florestal.
Com base em informações fornecidas pelo Sistema de Proteção da Amazônia
(Sipam) sobre inconsistências de dados de guias florestais, o Ibama
constatou que a empresa descrita no inquérito teria alienado madeira
serrada sem licença válida outorgada pela autoridade competente.Segundo
consta da investigação, representantes da referida empresa teriam
procedido à inserção de dados falsos no Sisflora, para a emissão de
guias florestais usadas como documento que acompanha e dá legalidade ao
transporte de produtos de origem florestal.
Fonte: Portal ORM/ No Tapajós
Nenhum comentário:
Postar um comentário