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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Inscrições abertas para brigada para prevenção e combate aos incêndios florestais

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA BRIGADA PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DO PREVFOGO/IBAMA; INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, VER O Art. 4.4 DO PRESENTE EDITAL.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
24 À 27 DE MAIO DE 2013.
EXPEDIENTE:
08:00h ÀS 12:00h e 14:00h ÀS 18:00 HORAS.
LOCAL: BASE DO IBAMA/ITAITUBA/PA



EDITAL PARA MUNICÍPIOS COM BRIGADISTAS DE CONTINGENTE = 29 INTEGRANTES
 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

                     Este documento torna pública a abertura de processo seletivo para provimento de vagas de Brigadista Chefe de Brigada, Brigadista Chefe de Esquadrão e Brigadista para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e nº 113 de 16 de abril de 2013 do Ministério do Meio Ambiente, para Projeto de Assentamento  no município de Itaituba, mediante as condições estabelecidas neste documento, que tem como objetivos:
                    Estabelecer diretrizes para as atividades da Brigada para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Prevfogo/IBAMA que atuará em Terras Indígenas ou Projetos de Assentamento, por um período de até 06 meses.
                   Regular os procedimentos para a organização e execução do processo seletivo, a ser realizado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo.

1.     INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção será regido por este edital sob a responsabilidade do CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS – PREVFOGO/ IBAMA e constará de três etapas, a saber:
1.2  1ª Etapa - Avaliação de currículo (exclusivo para os cargos de Chefia): serão escolhidos entre os currículos apresentados, até 27 (vinte e sete) candidatos para os cargos de Chefia.
1.3 2ª Etapa - Pré-seleção: avaliação física TAF e habilidades com o uso de ferramentas agrícolas THUFA. Os inscritos serão submetidos à pré-seleção e classificados até o limite de: 15 (quinze) candidatos a Brigadistas Chefes de Brigada e de Esquadrão e 32 (trinta e dois) candidatos a Brigadistas
1.4  3ª Etapa - Curso: Após a pré-seleção será realizado o curso de formação de brigada de prevenção e combate aos incêndios florestais, com 40 horas-aula. Os alunos aprovados no curso, seguindo ordem de classificação e obedecendo aos critérios estipulados no item três deste edital, serão contratados para desempenhar as atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais junto ao Centro Especializado Prevfogo.
1.5  As vagas destinadas no presente edital serão ocupadas primeiramente por moradores das Terras Indígenas onde as brigadas serão formadas. Na hipótese do não preenchimento do total de vagas por moradores locais, após a fase de inscrição, é facultado à Coordenação Estadual do Prevfogo abrir inscrições para moradores do entorno da Terra Indígena para participar do processo de seleção.

2.     DAS VAGAS
2.1 .Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS.
Remuneração mensal: R$ R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Requisitos Básicos: Ser alfabetizado.
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 24 (vinte e quatro) vagas.
Atribuições: Realizar ações de sensibilização e orientação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola nas Terras Indígenas, nos Projetos de Assentamentos e no entorno das Unidades de Conservação Federais, conforme sua lotação; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos  instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas e Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais, sempre se reportando ao chefe de esquadrão.
2.2 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE ESQUADRÃO
Remuneração mensal: R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais).
Requisitos Básicos: ser alfabetizado, possuir perfil de liderança .
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 4 (quatro) vagas.
Atribuições: Coordenar as atividades do esquadrão em campo de acordo com as determinações do chefe da brigada; Coordenar em campo as ações de sensibilização e orientação nas Terras Indígenas, nos Projetos de Assentamentos e no entorno das Unidades de Conservação Federais, conforme sua lotação; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de veículos, equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate aos incêndios florestais; Coordenar a equipe nas atividades de combate aos incêndios florestais; Preencher o Registro de Ocorrências de Incêndios Florestais (ROI) após cada combate e; Outras atividades socioambientais e/ou relacionadas ao tema incêndios florestais, sempre se reportando ao chefe de brigada.
2.3 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE BRIGADA.
Remuneração mensal: R$ 1.356,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais).
Requisitos Básicos: conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, possuir perfil de liderança, conhecimentos de informática.
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 1 (uma) vaga.
            Atribuições Executar atividades administrativas referentes à documentação da brigada; Reportar-se ao Coordenador Estadual do Prevfogo e/ou ao Gerente do Fogo Estadual quanto à supervisão da brigada; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada; Viabilizar e prestar apoio às ações de prevenção em campo e no escritório; Viabilizar e prestar apoio logístico ao combate em campo e no escritório; Controlar a freqüência dos brigadistas; Supervisionar as ações da brigada; Representar a brigada junto às Instituições locais; Coletar informações de campo, conforme orientação da Coordenação Estadual do Prevfogo; Compilar informações básicas que servirão para a elaboração de planos operativos de prevenção e combate, quando for o caso; Elaborar os relatórios mensais de atividades da brigada; Acionar a brigada para o pronto atendimento aos combates a incêndios florestais, conforme a definição do Coordenador Estadual (nível 1 e 2) e do Núcleo de Operações e Combate do Prevfogo - Sede (nível 3); Elaborar as Notas Informativas diariamente e repassar para a Coordenação Estadual; Verificar e inserir os ROIs no Sisfogo, quando possível ou, caso não seja possível, encaminhar os ROIs para a Coordenação Estadual; Monitorar focos de calor na página do INPE; Controlar o patrimônio sob responsabilidade da brigada; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais; e demais atividades inerentes à chefia da brigada.


3.     REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público.
3.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 54 anos completos, na data da inscrição.
3.5  Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
3.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público ou privado em quaisquer tipos de entidades.
3.7 Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item quatro deste edital.
3.8 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.
3.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.
3.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.


4.     PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1   A INSCRIÇÃO É GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas. e terá inicio a partir  do dia 24 à 27 de Maio de 2013.
4.2         O candidato deverá comparecer, portando todos os documentos listados no item 4.4 no seguinte local e período: Base do IBAMA.  A inscrição é pessoal e intransferível.
4.3         Para a participação no processo seletivo, os candidatos deverão optar por se inscrever às vagas de Brigadista Chefe ou Brigadista de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Os inscritos como Brigadista Chefe, ao final do processo serão selecionados para os cargos de Brigadista Chefe de Brigada e Brigadista Chefe de Esquadrão, conforme a classificação e os pré-requisitos de cada cargo.
4.4          Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos, todos originais:
4.4.1     Carteira de Identidade.
4.4.2     Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.
4.4.3     Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor.
4.4.4    Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.
4.4.5    Certidão de Nascimento ou Casamento.
4.4.6     Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem).
4.4.7     Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.
4.4.8     Comprovante de Residência com o nome do candidato (Conta de água, luz, telefone, etc.), declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”.
4.4.9     Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a quinze dias da data de inscrição.
4.4.10  Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato.
4.4.11  Tipo Sanguíneo e Fator RH.
4.5         Somente será aceita a inscrição do candidato que atender todos os requisitos e apresentar no ato da inscrição toda a documentação relacionada no item 4.4 regularizada e no prazo de validade. Portanto, o candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo;
4.6 O candidato deverá optar pelo cargo que vai concorrer no momento da inscrição, sendo que haverá duas opções:
4.6.1 Brigadista Chefe: durante o curso de formação de brigada descrito no item 5.10, os candidatos a Brigadistas Chefes serão selecionados para as vagas de Brigadista Chefe de Brigada e Brigadistas Chefes de Esquadrões conforme a classificação final do curso;
4.6.2 Brigadista de combate aos incêndios florestais.

4.7 O resultado final será divulgado no dia 31/05/2013 através de publicação no local de inscrição e setores públicos.

5.     PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1  Análise de currículos (somente para os cargos de chefia)
5.2  Somente serão analisados os currículos cuja documentação apresentada no momento da inscrição esteja correta e válida.
5.3  O currículo entregue deve conter:
5.3.1 Nome completo do candidato;
5.3.2 Telefone de contato;
5.3.3 Formação escolar;
5.3.4 Últimas ocupações profissionais, incluindo o tempo de trabalho nas Brigadas do Prevfogo/IBAMA ou do ICMBio, discriminando o cargo(s) exercido(s), se houver;
5.3.5        Habilidades que possui no uso de equipamentos agrícolas motorizados e demais habilidades e conhecimentos que o candidato julgar necessário.
5.3.6      Serão aprovados na análise de currículos até 27 (vinte e sete) candidatos para Brigadista Chefe de Brigada e de Esquadrão para participarem da pré-seleção.
5.4     Pré-seleção
5.4.1        Os candidatos deverão comparecer para os Testes de Aptidão Física e de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas no local: Base do IBAMA , dia 28 de Maio a partir das 08:00 horas, portando a carteira de identidade e CPF originais.
5.4.2     Os candidatos aprovados na análise de currículos, no caso de candidatos a Brigadista Chefe e todos os candidatos a Brigadista de Combate aos Incêndios Florestais serão submetidos aos exames seletivos abaixo listados:
5.4.2.1 Exame Médico (eliminatório) – Os candidatos deverão apresentar atestado de saúde comprovando que se encontram APTOS a participar do processo de seleção e realizar esforço físico.
5.4.2.2 Teste de Aptidão Física (eliminatório e classificatório) - Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cárdio-respiratória dos candidatos. A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido correr, apenas caminhar. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente. Critério de Avaliação:
Tempo de percurso acima de 30 minutos: desclassificado
            Tempo de percurso de exatos 30 minutos: 6 (seis) pontos
            Tempo de percurso abaixo de 30 minutos: Dentre os concorrentes, aquele que obtiver menor tempo de percurso receberá nota 10 (dez). Todos os outros concorrentes receberão notas diretamente proporcionais ao seu tempo, variando de 10 (dez) a 6 (seis) pontos.

5.4.2.3 Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (eliminatório e classificatório) - Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. O candidato deverá capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em um prazo de no máximo, 20 (vinte) minutos. Critérios de avaliação:
Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de zero a oito pontos.
Obediência aos critérios de lançamento do material: de zero a dois pontos.
5.5        A nota final nos testes de pré-seleção será a média de nota do TAF (peso 1) somado ao THUFA (peso 2).
5.6        Havendo empate nos testes acima citados, deverá ser observado o seguinte critério para o desempate:
5.6.1 Candidatos aos cargos de Chefia:
                   Melhor nota do Currículo.
                   Maior idade.
5.6.2 Candidatos ao cargo de Brigadista de Combate
                   Melhor nota do THUFA.
                   Maior idade.
5.7        Os resultados dos testes de pré-seleção serão considerados apenas para o preenchimento das vagas para o Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. O resultado do Processo de Pré-Seleção será divulgado no dia 31de MAIO de 2013, no local Base do IBAMA .
5.8        Os candidatos com maiores notas nos testes descriminados nos itens 5.1 e 5.4 desse edital deverão participar do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, obedecendo o número de vagas disponíveis para  a área selecionada e a ordem de classificação.
5.9        Serão classificados para participar do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no máximo 15  (quinze) candidatos a Brigadista Chefe e no máximo 32 (trinta e dois) candidatos a Brigadista de Combate.
5.10    Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
5.11     A data e local do curso serão divulgadas até o dia 31/05/2013. O Curso de Formação de Brigadas tem uma carga horária de 40 (quarenta) horas-aula sendo 20 (vinte) horas-aula expositivas de teoria e 20 (vinte) horas-aula de práticas de campo, efetuadas com a utilização de ferramentas e equipamentos, simulando situações reais de incêndios florestais.
5.12     Os critérios de avaliação são estabelecidos pela Coordenação Nacional do Prevfogo, sendo os instrutores responsáveis pela avaliação e classificação dos alunos.
5.13      Os alunos serão avaliados segundo os critérios apresentados:
       Manuseio de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);
       Manutenção de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);
       Desempenho na aula prática de combate terrestre (2,0 pontos);
       Comportamento e atitude em relação ao grupo (2,0 pontos);
       Conhecimentos teóricos (2,0 pontos).
5.14      A Nota final do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais será a única determinante para a classificação dos candidatos e por conseqüência, determinará a ordem de classificação a ser obedecida para o preenchimento das vagas para a contratação.
Observação: Os conhecimentos teóricos dos alunos poderão ser avaliados   por meio da aplicação de prova escrita individual, prova escrita em grupo, ou prova oral individual, a critério dos instrutores.
5.15     Será contratado para o cargo de Brigadista Chefe de Brigada o melhor classificado entre os candidatos aos cargos de Chefe, observado os pré-requisitos de possuir o certificado de ensino médio. Os brigadistas Chefe de Esquadrão serão contratados obedecendo a ordem de classificação dos candidatos a Brigadista Chefe.
5.16     A contratação para os cargos de chefia seguirão a seguinte lógica:
5.16.1  Brigadista Chefe de Brigada: melhor classificado entre os candidatos inscritos para Brigadista Chefe, que possuir ensino médio concluído;
5.16.2  Brigadista Chefe de Esquadrão: os dois melhores classificados entre os candidatos para Brigadista Chefe, exceto aquele que for contratado para Brigadista Chefe de Brigada.
5.17    Após a contratação, no caso de desligamento do Brigadista Chefe de Brigada e de interesse do órgão na substituição do Brigadista, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes que possuir ensino médio.
5.18  Após a contratação, no caso de desligamento de um Brigadista Chefe de Esquadrão e de interesse do órgão na substituição do Brigadista, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes.
5.19     É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos alunos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público.
5.20     É obrigatória a presença do aluno em 100% das aulas teóricas e práticas.
5.21     Os alunos do curso deverão assinar a folha de freqüência diariamente, no período da manhã e da tarde. Serão considerados aprovados os alunos que receberem nota final igual ou superior a 6.0 (seis) pontos. Estes farão jus ao certificado emitido pelo Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos – Centre - IBAMA.

6.     ELIMINAÇÃO:
6.1      O candidato será eliminado do processo de seleção quando:
6.1.1    Não apresentar atestado médico (antes de submeter-se ao TAF e THUFA), comprovando estar APTO a suportar esforço físico;
6.1.2    Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo, por quaisquer motivos;
6.1.3     Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou consumo de entorpecentes;
6.1.4    Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase.
6.1.5    Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo, no prazo estabelecido pelo Prevfogo-IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo.

7.     CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção, item 5 deste edital, ao atendimento dos requisitos e condições descritas no item 3 e a apresentação dos documentos exigidos no momento da inscrição, item 4.
7.2 Apresentar documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta corrente emitido pela agência bancária), certificando-se de que a conta corrente está ativa.
7.3 Apresentar os seguintes documentos para o pagamento do auxílio pré-escolar: 7.3.1 Certidão de Nascimento dos filhos menores de seis anos de idade (incompletos);
7.3.2 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF, dos filhos menores de seis anos de idade (incompletos). Na falta deste, será aceito outro documento que possua a numeração do CPF, como carteira de identidade etc...
7.4 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do                                                       Ministério do Meio Ambiente e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.
7.5 A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada no curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais pelo candidato para o cargo, objeto do processo seletivo, na  área selecionada de inscrição do candidato.
7.6 A recusa do candidato em ser lotado na localidade definida por este Edital caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.
7.7 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo-IBAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
7.8 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação, conforme interesse do PREVFOGO/IBAMA.
7.9 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos do local de inscrição.
7.10 É responsabilidade do candidato manter seu correio eletrônico, endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e; correspondência recebida por terceiros.
7.11 O acompanhamento por parte do candidato, das convocações para admissão, poderá ser feito por meio do endereço: Sede do IBAMA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

8.     DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo público.
8.2   É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público nos endereços de admissão acima citados.
8.3 O processo seletivo terá validade de até 6 (seis) meses.
8.4 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo público correm por conta dos candidatos.






 


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