Servidores públicos de cidades paraenses com menos de 50 mil habitantes terão seus salários informados em portais na internet dentro de pouco menos de 30 dias. No total, 103 governos municipais do Pará, de acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão obrigados a cumprir o que determina a Lei Complementar 131, conhecida como Lei Capiberibe ou Lei da Transparência. Os gestores municipais deverão apresentar abertamente à sociedade, em meios eletrônicos, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das instituições públicas que gerenciam as cidades. Na data em que entrou em vigor, dia 27 de maio de 2009, a legislação determinou que os municípios com até 50 mil habitantes teriam exatos quatro anos para se adequar à ordem constitucional. Em seu primeiro artigo, a Lei ainda exige que o sistema responsável por abrigar as informações atenda a padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Poder Executivo.Levando em conta o modelo fixado, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa devem ser disponibilizados, com os dados referentes ao número do processo correspondente, ao bem fornecido, ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Também devem ser explícitos o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referentes aos recursos extraordinários. Aliás, a Lei impõe que a todos os atos deve ser dada a publicidade necessária para chamar a atenção dos cidadãos. Qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
O não cumprimento do que agora é determinado constitucionalmente pela Lei Complementar pode acarretar em graves problemas para os municípios. Por exemplo, se as cidades com até 50 mil habitantes não cumprirem as exigências feitas e não abrirem as informações ao público no dia 27 de maio, ficarão sem receber as transferências voluntárias, que são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Fonte Jornal O Liberal/ Política com Pimenta Malagueta
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